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SPED/NF-E – DIVULGADA A NOTA TÉCNICA Nº 1/2019, VERSÃO 1.40, QUE CRIA E ATUALIZA REGRAS DE VALIDAÇÃO

6 de janeiro de 2020

Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica nº 1/2019, versão 1.40, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), conforme segue:

a) modificação da RV N12-94 para deixar mais específica a rejeição, criando, assim, a RV N12-98 com sua respectiva rejeição;

b) adição das exceções e dos modelos para as RV N12-85, N12-86, N12-90, N12-94, N12-97 e N12-98;

c) informação das exceções e das datas aplicáveis às Unidades da Federação (UF) que ativaram as RV N12-85, N12-86, N12-90, N12-94 e N12-97 e que ativarão a N12-98; e

d) exclusão do modelo 65 da validação da RV B03-10.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

a) implantação de teste: 16.03.2020;

b) implantação de produção: 11.05.2020.

(Nota Técnica nº 1/2019, versão 1.40. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=AK376d9U2MA=. Acesso em: 02.01.2020)

FONTE: Editorial IOB

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