Foi ratificado o Convênio ICMS nº 228/2019 , o qual altera o Convênio ICMS nº 190/2017 , que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos em desacordo com a Constituição Federal de 1988 , bem como sobre as correspondentes reinstituições.
(Ato Declaratório Confaz nº 24/2019 – DOU 1 de 02.01.2020)
FONTE: Editorial IOB