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ICMS – RATIFICADO CONVÊNIO QUE ALTERA O CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017 , QUE TRATA DE BENEFÍCIOS E INCENTIVOS FISCAIS

6 de janeiro de 2020

Foi ratificado o Convênio ICMS nº 228/2019 , o qual altera o Convênio ICMS nº 190/2017 , que dispõe sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos em desacordo com a Constituição Federal de 1988 , bem como sobre as correspondentes reinstituições.

(Ato Declaratório Confaz nº 24/2019 – DOU 1 de 02.01.2020)

FONTE: Editorial IOB

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