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ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – PRORROGADO O PRAZO PARA ACESSO A DADOS DA RECEITA FEDERAL POR ÓRGÃOS CONVENENTES OU POR ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

6 de janeiro de 2020

A norma em referência alterou o § 2º do art. 2º da Portaria Cotec nº 54/2017 , que dispõe sobre as formas e critérios de segurança da informação para o acesso a dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por órgãos convenentes ou por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

De acordo com a alteração ora implementada, foi prorrogado o prazo para a disponibilização de acesso aos dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, das bases de dados do CPF e do CNPJ, que poderá ser realizada até 31.07.2020 (antes esse prazo era até 31.01.2020). Essa alteração se deu em face do disposto no § 3º do art. 6º da Portaria RFB nº 1.639/2016 , onde foi autorizada a prorrogação desse prazo, observando-se que nesse período o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec.

(Portaria Cotec nº 90/2019 – DOU 1 de 03.01.2020)

FONTE: Editorial IOB

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