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SPED – ALTERADA A NORMA QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO E FRUIÇÃO DO RECOF E DO RECOF-SPED

20 de dezembro de 2019

Portaria Coana nº 79/2019 – DOU 1 de 19.12.2019.

A Portaria Coana nº 79/2019 alterou a Portaria Coana nº 57/2019, que dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição dos benefícios do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

Entre as alterações, ora implementadas, destaca-se a revogação do § 3º do art. 13 da Portaria Coana nº 57/2019 , o qual dispunha que a Declaração de Exportação, que amparar a remessa da mercadoria, deverá ter o enquadramento “81700 – Exportação de bens submetidos ao Recof ou Recof-Sped”.

(Portaria Coana nº 79/2019 – DOU 1 de 19.12.2019).

FONTE: Editorial IOB

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