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PREVIDENCIÁRIA – RECEITA RETIFICA ENTENDIMENTO SOBRE 13º SALÁRIO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO

20 de dezembro de 2019

Solução de Consulta Cosit nº 292/2019.

A Receita Federal do Brasil (RFB) retificou a Solução de Consulta Cosit nº 292/2019, originalmente publicada no DOU de 06.12.2019, para excluir o trecho em que isentava de contribuição previdenciária, entre outras verbas, o 13º salário correspondente ao período de aviso prévio indenizado.

Dessa forma, o 13º salário integral, inclusive relativo ao período de aviso prévio indenizado, continua sendo considerado como base de cálculo da contribuição previdenciária.

(Solução de Consulta Cosit nº 292/2019 – DOU de 06.12.2019 – Rep. DOU de 19.12.2019).

FONTE: Editorial IOB

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