Telefone: (11) 3578-8624

ICMS – ALTERADA A LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017 PARA PERMITIR BENEFÍCIOS FISCAIS A TEMPLOS DE QUALQUER CULTO E A ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

20 de dezembro de 2019

Lei Complementar nº 170/2019 – DOU 1 de 20.12.2019.

Foi alterada a Lei Complementar nº 160/2017 para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao ICMS e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.

O inciso I do § 2º do art. 3º passou a dispor que o prazo de fruição dos mencionados benefícios não poderão ultrapassar a 31 de dezembro do 15º ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio, quanto àqueles destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, bem como quanto àqueles destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.

(Lei Complementar nº 170/2019 – DOU 1 de 20.12.2019).

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters