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ICMS/SP – ESTADO PRORROGA A UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS ACUMULADOS DO ICMS

19 de dezembro de 2019

Decreto nº 64.685/2019 – DOE SP de 19.12.2019.

O Estado alterou disposição regulamentar acerca da utilização de crédito acumulado do ICMS apropriado até 31.12.2021, ou passível de apropriação, por empresas integrantes de parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, relacionadas em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e Planejamento, do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento Econômico.

Tal possibilidade está prevista no art. 1º do Decreto nº 53.826/2008, ora alterado, observados seus termos e suas condições.

(Decreto nº 64.685/2019 – DOE SP de 19.12.2019)

FONTE: Editorial IOB

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