Decreto nº 64.685/2019 – DOE SP de 19.12.2019.
O Estado alterou disposição regulamentar acerca da utilização de crédito acumulado do ICMS apropriado até 31.12.2021, ou passível de apropriação, por empresas integrantes de parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos, relacionadas em resolução conjunta dos Secretários da Fazenda e Planejamento, do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento Econômico.
Tal possibilidade está prevista no art. 1º do Decreto nº 53.826/2008, ora alterado, observados seus termos e suas condições.
(Decreto nº 64.685/2019 – DOE SP de 19.12.2019)
FONTE: Editorial IOB