Despacho Confaz nº 97/2019 – DOU 1 de 19.12.2019.
Foram publicados os Ajustes Sinief nºs 36 e 37/2019 e o Convênio ICMS nº 240/2019, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos e regime de substituição tributária, conforme segue:
a) Ajuste Sinief nº 36/2019 – institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), modelo 67, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços, a ser emitido pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, nas hipóteses nele especificadas, com efeitos a partir de 1º.01.2022 para o § 5º da cláusula quarta,e 1º.01.2020 para os demais dispositivos do citado Ajuste Sinief;
b) Ajuste Sinief nº 37/2019 – institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos, com efeitos a partir de 1º.07.2020. O disposto no Ajuste Sinief não se aplica às operações com origem ou destino no Estado de São Paulo; e
c) Convênio ICMS nº 240/2019 – altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, no que se refere ao § 2º da cláusula quarta e Anexos XI, XVII, XX, XXIII, XXVII, com efeitos a partir de 1º.03.2020.
(Despacho Confaz nº 97/2019 – DOU 1 de 19.12.2019).
FONTE: Editorial IOB