Principais alterações:
1º) A contar de 01/01/2020, fica extinto o adicional de 10% a título de multa rescisória sobre o FGTS, devido pelos empregadores quando da demissão sem justa causa (Lei nº 13.932/2019);
2º) A partir do mês de competência janeiro/2020, será obrigatório o preenchimento de “outras apurações” constantes na EFD ICMS-IPI, mais especificamente dos registros 1900 (e filhos) que tratam das operações sujeitas à sub-apuração do ICMS, como é o caso dos contribuintes que utilizam crédito presumido do ICMS em substituição aos efetivos (Portaria SEF 377/2019);
3º) O estado de Santa Catarina passará a implementar, a partir de 01/02/2020, as regras de validação N12-81 e N12a-50 (Nota Técnica 2018.005), que rejeitarão NFe que contenha item cujo ICMS ST tenha sido recolhido em etapa anterior e que esteja sem preenchimento dos campos específicos relativos a base de cálculo (vBCSTRet ) e valor do ICMS ST retido anteriormente (vICMSSTRet). Tal alteração impactará somente o contribuinte “substituído”, ou seja, aquele cujas saídas ocorrem sem o destaque do ICMS e com CST 60 (Decreto nº 330/2019);
4º) O estado do Rio Grande do Sul modificará de forma substancial, a partir de 1º de janeiro/2020, a aplicação da substituição tributária para itens relacionados à materiais elétricos, materiais de construção, produtos alimentícios, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, entre outros, dando nova redação aos itens que submetem-se a este regime e alterando percentuais de MVA aplicáveis no cálculo do imposto (Decreto nº 54.842/2019)
FONTE: Fiscall Soluções