Portaria Conjunta Coacad/Cotec nº 24/2019 – DOU 1 de 18.12.2019.
A Portaria Conjunta Coacad/Cotec nº 24/2019 alterou o caput e o § 1º do art. 5º da Portaria Conjunta Coacad/Cotec nº 14/2019, que disciplina os procedimentos para fornecimento, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de dados cadastrais sob sua gestão, por intermédio de Web Services/API e de redes permissionadas blockchain.
De acordo com a nova redação dada às alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 5º da Portaria Conjunta Coacad/Cotec nº 14/2019, os órgãos e as entidades que desejarem acessar os dados cadastrais da RFB deverão formalizar sua solicitação à referida Secretaria, com identificação:
a) do órgão ou da entidade solicitante: nome, número do CNPJ e endereço (na redação anterior, a entidade deveria informar também a data do ato de sua criação);
b) da autoridade que assina, eletronicamente, a solicitação de acesso a dados cadastrais sob gestão da RFB, preferencialmente responsável por gerir a Tecnologia da Informação: nome, número da identidade e do CPF (pela redação anterior, a entidade deveria identificar o seu dirigente máximo: nome, número da identidade e do CPF e endereço eletrônico institucional).
Já a nova redação do § 1º do art. 5º da Portaria Conjunta Coacad/Cotec nº 14/2019 passa a dispor que a solicitação de acesso a dados cadastrais deve ser encaminhada, por meio de solicitação assinada eletronicamente pela autoridade referida na letra “b” supra (anteriormente, a solicitação deveria ser assinada pelo dirigente máximo da entidade), à área responsável pela implementação de acordos de cooperação e convênios de fornecimento de informações na RFB, que identificará o cumprimento das disposições da Portaria Conjunta Coacad/Cotec nº 14/2019 e registrará, em sistema informatizado específico, a autorização de acesso aos dados.
(Portaria Conjunta Coacad/Cotec nº 24/2019 – DOU 1 de 18.12.2019).
FONTE: Editorial IOB