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SP – ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RELAÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME – DIVULGAÇÃO

18 de dezembro de 2019

Foi publicada no DOE-SP de 17.12.2019 a Portaria CAT nº 68/2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária do ICMS no Estado de São Paulo, com seus respectivos códigos de NCM e CEST.

O Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.552/2019, delegou à Coordenadoria da Administração Tributária a competência para divulgar a relação das mercadorias sujeitas ao regime, uma vez que excluiu tal lista do RICMS/SP.

A nova lista de mercadorias deve ser observada a partir de 1º.1.2020.

Na relação constam mercadorias dos seguintes segmentos:

a) fumo ou seus sucedâneos manufaturados;

b) cimento;

c) cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas;

d) sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina;

e) veículo novo de duas e três rodas motorizado;

f) veículo automotor novo;

g) pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;

h) tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;

i) medicamentos;

j) bebidas alcoólicas;

k) produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

l) ração animal;

m) produtos de limpeza;

n) autopeças;

o) lâmpadas, reatores e “starter”;

p) produtos da indústria alimentícia;

q) materiais de construção e congêneres;

r) ferramentas;

s) produtos de papelaria e papel;

t) artefatos de uso doméstico;

u) materiais elétricos;

v) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Portaria CAT nº 68/2019.

FONTE: Equipe Thomson Reuters – Checkpoint

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