A Secretaria da Fazenda e Planejamento, em conjunto com outras secretarias, alterou para 3 anos o prazo de validade da Declaração de Isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e ainda do Certificado de reconhecimento de isenção da Instituição Cultural, Entidade Promotora dos Direitos Humanos e da Entidade Ambientalista, cujo benefício foi concedido com base no art. 6º do RITCMD/2002.
Observa-se que referidos certificados e declaração continuarão produzindo efeitos até a decisão, pela autoridade competente, dos requerimentos de renovação apresentados.
(Resolução Conjunta SFP/Sima nº 2/2019; Resolução Conjunta SFP/SJC nº 1/2019 e Resolução Conjunta SCEC/SFP nº 1/2019 – DOE SP de 14.12.2019)
FONTE: Editorial IOB