O Confaz publicou os Protocolos ICMS nºs 80 a 98/2019, que dispõem, em especial, sobre o regime de substituição tributária, conforme segue:
Protocolo ICMS nº 80/2019 – dispõe sobre o regime de substituição tributária de leite em pó e leite em pó modificado entre os Estados da Bahia, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, com efeitos a partir de 1º.02.2020;
Protocolo ICMS nº 81/2019 – dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém-geral localizado no Município de Senador Canedo/GO;
Protocolo ICMS nº 82/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 85/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 1º.02.2020;
Protocolo ICMS nº 83/2019 – dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 91/2007 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, com efeitos a partir de 1º.03.2020;
Protocolo ICMS nº 84/2019 – dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina e altera o Protocolo ICMS nº 11/1991 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, em relação às operações com água mineral ou potável. Nas operações destinadas aos Estados do Acre, Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, a margem de valor agregado da substituição tributária (MVA-ST) a ser aplicada é a prevista na sua legislação interna para os produtos mencionados naquele Protocolo, com efeitos a partir de 1º.02.2020. A exclusão de Santa Catarina se aplica a partir de 1º.03.2020;
Protocolo ICMS nº 85/2019 – exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Protocolo ICMS nº 26/2004 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos, com efeitos a partir de 1º.03.2020;
Protocolo ICMS nº 86/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 64/2015 , que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação;
Protocolo ICMS nº 87/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 66/2009 , que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as Unidades da Federação;
Protocolo ICMS nº 88/2019 – dispõe sobre o compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual, atuação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito e o de intercâmbio de informações entre os Estados do Acre e de Rondônia, com efeitos até 21.12.2022;
Protocolo ICMS nº 89/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 41/2008 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1º.02.2020;
Protocolo ICMS nº 90/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 10/1998 , que dispõe sobre a remessa de produto agrícola vegetal com suspensão do ICMS para depósito nos Estados de Goiás e de Mato Grosso do Sul;
Protocolo ICMS nº 91/2019 – dispõe sobre a exclusão do Estado de Pernambuco do Protocolo ICMS nº 33/1991 , que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana;
Protocolo ICMS nº 92/2019 – deixamos de divulgar este protocolo por ser específico;
Protocolo ICMS nº 93/2019 – prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 5/2018 , que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina;
Protocolo ICMS nº 94/2019 – altera o Protocolo ICM nº 11/1985 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie, com efeitos a partir de 1º.02.2020;
Protocolo ICMS nº 95/2019 – altera o Protocolo ICM nº 17/1985 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, com efeitos a partir de 1º.02.2020;
Protocolo ICMS nº 96/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 20/2005 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de 1º.02.2020;
Protocolo ICMS nº 97/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 84/2011 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, com efeitos a partir de 1º.02.2020; e
Protocolo ICMS nº 98/2019 – altera o Protocolo ICMS nº 97/2010 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, com efeitos a partir de 1º.02.2020.
(Despacho Confaz nº 92/2019 – DOU 1 de 11.12.2019)
FONTE: Editorial IOB