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DMED – APROVADO O LEIAUTE DO PGD DMED 2020

12 de dezembro de 2019

A norma em referência aprovou o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2020), que deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2014 a 2019, situação normal, e de 2014 a 2020, nos casos de situação especial (extinção, incorporação, fusão ou cisão total).

No preenchimento ou importação de dados pelo PGD DMED 2020, deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único do Ato Declaratório em referência.

(Ato Declaratório Executivo Cofis nº 68/2019 – DOU 1 de 11.12.2019)

FONTE: Editorial IOB

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