O Fisco paulista publicou comunicado sobre alterações promovidas no RICMS pelo Decreto 64.552/2019 , relativamente ao regime de substituição tributária.
Entre as alterações promovidas pelo referido Decreto, estão as alterações e revogações de diversos artigos como os que disciplinam os segmentos de produtos de higiene pessoal, papel, bicicletas e outros, o que resultou em dúvidas por parte dos contribuintes sobre a exclusão dessas mercadorias do regime, a partir do ano de 2020.
Outra alteração que levantou questionamentos foi a retirada, no Regulamento, da lista dos produtos sujeitos à substituição tributária e a determinação de que a mencionada lista passará a ser divulgada em portarias CAT.
Nesse sentido, o Fisco esclareceu que as portarias CAT serão editadas ainda neste ano de 2019, com a relação de mercadorias sujeitas à substituição tributária com vigência para o ano de 2020 e que não houve nenhuma exclusão ou inclusão de mercadorias na substituição tributária em face da publicação do Decreto nº 64.552/2019 .
(Comunicado CAT nº 16/2019 – DOE SP de 07.12.2019)
FONTE: Editorial IOB