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DARF – INSTITUÍDO NOVO CÓDIGO DE RECEITA

6 de dezembro de 2019

Foi instituído o código de receita 5720, que trata da Multa por Omissão/Incorreção/Atraso na Prestação de Informações Relativas a Operações Realizadas com Criptoativos, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 23/2019 – DOU 1 de 06.12.2019)

FONTE: Editorial IOB

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