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ICMS/SP – DIFERIDO O ICMS NA SAÍDA INTERNA DE MATÉRIA-PRIMA, MATERIAL INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM DESTINADOS À RERREFINADOR DE ÓLEO LUBRIFICANTE USADO E CONTAMINADO

4 de dezembro de 2019

Foram promovidas alterações no Regulamento do ICMS para alterar os arts. 411-B e 411-C e introduzir os arts. 411-D e 411-E, de forma a igualar o tratamento tributário dado aos fabricantes de óleo lubrificante derivado de petróleo para os fabricantes de graxa lubrificante derivada de petróleo e para os estabelecimentos rerrefinadores de óleo lubrificante usado e contaminado, bem como restaurar a competitividade desses estabelecimentos paulistas.

Referidas alterações produzem efeitos a partir de 05.03.2020.

(Decreto nº 64.631/2019 – DOE SP de 04.12.2019)

FONTE: Editorial IOB

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