Foram promovidas alterações no Regulamento do ICMS para alterar os arts. 411-B e 411-C e introduzir os arts. 411-D e 411-E, de forma a igualar o tratamento tributário dado aos fabricantes de óleo lubrificante derivado de petróleo para os fabricantes de graxa lubrificante derivada de petróleo e para os estabelecimentos rerrefinadores de óleo lubrificante usado e contaminado, bem como restaurar a competitividade desses estabelecimentos paulistas.
Referidas alterações produzem efeitos a partir de 05.03.2020.
(Decreto nº 64.631/2019 – DOE SP de 04.12.2019)
FONTE: Editorial IOB