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ICMS/SP – CONCEDIDO CRÉDITO OUTORGADO ÀS SAÍDAS DE MÁQUINAS SEMIAUTOMÁTICAS SEM CENTRÍFUGA COM CAPACIDADE SUPERIOR A 10 KG

4 de dezembro de 2019

Foram promovidas alterações no Regulamento do ICMS para acrescentar ao artigo 42 do Anexo III a hipótese de crédito outorgado, ao fabricante localizado neste Estado, de máquina semiautomática sem centrífuga, com capacidade não superior a 10 kg, de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% nas saídas internas e de 1,5% nas saídas interestaduais.

Referido benefício, produz efeitos a partir de 05.03.2020.

(Decreto nº 64.629/2019 – DOE SP de 04.12.2019)

FONTE: Editorial IOB

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