Para fins e aplicação da isenção do ICMS, incidente nas prestações de serviços de comunicação a pessoa física, na modalidade de disponibilização de meios de acesso à Internet em banda larga, devem observadas as condições estabelecidas no RICMS-SP/2000 , Anexo I , art. 145.
Os preços mensais do serviço – que inclui os equipamentos necessários, sua manutenção e os demais serviços inerentes à comunicação pela Internet, devidos à prestadora do serviço ou a terceiros, tais como provimento de serviço de conexão à Internet ou atendimento ao assinante – sejam iguais ou inferiores aos mencionados adiante, passaram de
a) R$ 32,90 para R$ 34,90, para os contratos em que a faixa de velocidade máxima de transferência de arquivos eletrônicos, entre o prestador do serviço e o computador do tomador do serviço, seja de 1000 Kbps;
b) R$ 36,90 para R$ 39,90, para os contratos em que a faixa de velocidade máxima de transferência de arquivos eletrônicos, entre o prestador do serviço e o computador do tomador do serviço, seja de 1500 Kbps;
c) R$ 39,90 para R$ 49,90, para os contratos em que a faixa de velocidade máxima de transferência de arquivos eletrônicos, entre o prestador do serviço e o computador do tomador do serviço, seja de 2000 Kbps.
(Decreto nº 64.619/2019 – DOE SP de 29.11.2019)
FONTE: Editorial IOB