O Confaz deu publicidade ao Ato Cotepe/ICMS nº 61/2019 , que trata da divulgação dos percentuais de margens de valor agregado (MVA) a que se refere o Convênio ICMS nº 110/2007 , que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
A divulgação dos percentuais de MVA será feita pela SE/Confaz, por Unidade da Federação (UF), por meio da disponibilização no site do Confaz, www.confaz.fazenda.gov.br, em planilha eletrônica, extensão XLS, enviada de acordo com o Anexo Único ao referido Ato.
Este ato produzirá efeitos a partir de 16.02.2020, exceto em relação à revogação do Ato Cotepe/ICMS nº 42/2013 , que produzirá efeitos a partir de 1º.03.2020.
(Ato Cotepe/ICMS nº 61/2019 – DOU 1 de 27.11.2019)
FONTE: Editorial IOB