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ICMS – DIVULGADA TABELA COM FATOR DE CORREÇÃO DO VOLUME DE COMBUSTÍVEIS SOB O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

27 de novembro de 2019

Por meio de ato do Confaz, foi divulgada tabela com fator de correção do volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, ficando revogado o Ato Cotepe/ICMS nº 61/2018 , com efeitos a partir de 1º.01.2020.

O caput da cláusula nona do citado Convênio estabelece que, em substituição aos percentuais de margem de valor agregado (MVA) de que trata a cláusula oitava, ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a adotar, nas operações promovidas pelo sujeito passivo por substituição tributária, relativamente às saídas subsequentes com combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, a MVA obtida mediante aplicação da seguinte fórmula, a cada operação: MVA ={[PMPF x (1 – ALIQ)] / [(VFI + FSE) x (1 – IM)] – 1} x 100.

(Ato Cotepe/ICMS nº 64/2019 – DOU 1 de 27.11.2019)

FONTE: Editorial IOB

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