Foi alterado o Anexo Unico do Ato Cotepe/ICMS nº 13/2013 , que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/2013 , com efeitos a partir de 1º.01.2020.
(Ato Cotepe/ICMS nº 62/2019 – DOU 1 de 27.11.2019)
FONTE: Editorial IOB