Empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma escolha importante a fazer até o dia 30 de setembro: decidir como irão recolher os tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no primeiro semestre de 2027. No mercado, essa escolha tem sido chamada de modelo “puro” ou “híbrido”.
Mas a escolha não é tão simples assim. Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que não se trata apenas de uma escolha burocrática ou de uma mera adesão a um regime. Segundo eles, as empresas precisam analisar, com antecedência, qual modelo pode ser mais adequado, considerando os impactos tributários e comerciais da reforma tributária do consumo.
O que são IBS e CBS
São novos tributos que farão parte de todo o sistema tributário brasileiro, inclusive do Simples Nacional. Foram criados pela reforma tributária do consumo. O IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Já a CBS substitui os impostos federais PIS e Cofins.
“A reforma tributária do consumo trouxe uma mudança estrutural na forma como os créditos tributários funcionam no Brasil. O objetivo central é eliminar o chamado ‘efeito cascata’ e garantir a não-cumulatividade plena do novo IVA Dual, que é composto pela CBS federal e pelo IBS compartilhado entre estados e municípios” – João Carlos Natal, consultor do Sebrae-SP
Modelo “puro” e “híbrido”
No modelo puro: As empresas que já estão no Simples poderão manter esses dois novos tributos (IBS e CBS) dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mantendo a lógica de recolhimento unificado, sem necessidade de realizar qualquer procedimento.
No modelo híbrido: As empresas continuam enquadrada no regime Simples para os demais tributos, como IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), mas passam a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única. Ou seja, eles deixam de integrar o DAS e passam a ser calculados separadamente.
“Optar pelo modelo híbrido não significa deixar o Simples Nacional. As empresas continuam enquadradas no Simples para os demais tributos e, simultaneamente, recolhem IBS e CBS segundo as regras gerais”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.
Importante: Quem é MEI (microempreendedor individual) não precisa fazer essa escolha. A opção pelo Simei, modalidade no Simples Nacional voltada especificamente para o MEI, continua sendo realizada em janeiro.
Confira os prazos para tomar essa decisão:
“Após esse período inicial, a opção pelo regime regular de IBS e CBS terá continuidade nos períodos seguintes, salvo renúncia expressa nos prazos estabelecidos pela regulamentação”, diz Mota.
O que analisar antes de fazer a escolha
Optar pelo modelo puro ou híbrido é mais complexo do que parece. Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, diz que a escolha não deve ser tratada apenas como uma comparação de alíquotas. “A decisão pode afetar créditos tributários, preços, margens e até relações comerciais, pois clientes pessoa jurídica podem preferir fornecedores que permitam maior aproveitamento de créditos de IBS e CBS, o que pode influenciar o preço que estão dispostos a pagar e, consequentemente, a margem e a negociação comercial”, afirma. A escolha depende, portanto, da realidade de cada empresa.
“Trata-se de uma alteração na lógica econômica das operações. A empresa precisa entender não apenas quanto pagará de imposto, mas também como funcionará a apropriação dos créditos e como isso irá interferir no preço negociado” – Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade
Mas o que é crédito tributário? Na prática, diz o consultor do Sebrae-SP, ele funciona como um “bônus de desconto”. “Quando a PME no Simples híbrido compra uma mercadoria, matéria-prima ou insumo para operar, ela paga imposto nessa compra. Esse valor não é jogado fora: ele vira um crédito —um verdadeiro ‘bônus de desconto’— que fica guardado para abater o imposto que a PME terá que recolher na hora da venda”, explica Natal.
“É seguinte processo: Débito do imposto na saída [venda] menos o crédito do imposto na entrada [compra], e recolhe [paga] o que sobrou.” – João Carlos Natal, consultor do Sebrae-SP
Por que os créditos tributários devem ser considerados nessa escolha? Romário Almeida, sócio da ABAX Consultoria, diz que um dos principais pontos técnicos envolvidos na decisão está justamente no sistema de créditos da reforma tributária. Segundo ele, a partir do próximo ano, os tributos IBS e CBS terão um regime de débito e crédito, em que tudo o que for gasto e contiver imposto, via de regra, vai gerar crédito para as empresas que optarem pelo modelo híbrido.
Diferencial competitivo. “Portanto, gerar créditos pode ser um diferencial competitivo. Não, necessariamente, pelo valor do crédito, mas porque o crédito vai impactar diretamente no custo efetivo das aquisições e fornecimentos. Então, a partir do próximo ano, as empresas que estiverem no modelo híbrido vão poder apropriar créditos sobre os seus gastos. Ou seja, abater impostos dos que elas precisam pagar ao governo. E também vão fornecer créditos para os seus clientes a partir dos valores que eles tiverem a recolher dos seus débitos, que são os valores a ser recolhidos mensalmente”, afirma.
FONTE: UOL – POR CLAUDIA VARELLA