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CARF MANTÉM CRÉDITOS POR DESPESAS DA PETROBRAS COM CONTRATOS ‘SHIP OR PAY’

24 de setembro de 2026

No modelo, transportadora é remunerada de acordo com a capacidade de transporte do duto, e não pela quantidade de gás transportada.

A 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou cobranças de PIS e Cofins contra a Petrobras referentes à negativa de aproveitamento de créditos por despesas com contratos de transporte dutoviário de gás natural na modalidade “ship or pay”. A decisão foi proferida por voto de qualidade.

Nos contratos de ship or pay a empresa transportadora é remunerada de acordo com a capacidade de transporte do duto, e não pela quantidade de gás que de fato é transportada. A procuradora da Fazenda Nacional Ellen Caroline Teixeira argumentou que só é possível tomar crédito pelas despesas com o gás realmente transportado. Isso porque o encargo pela capacidade ociosa previsto na tarifa não remunera a prestação de serviço ou bem que será incorporado ao patrimônio da empresa, mas os custos de investimentos para a instalação e manutenção dos dutos.

Já o advogado da contribuinte, Marcelo Rodrigues de Siqueira, sustentou que a parcela referente à capacidade não utilizada é uma obrigação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e que a Petrobras não pode negociar o aproveitamento de créditos com a transportadora. Também observou que, mesmo sem utilizar a capacidade máxima do duto, o gás se expande e ocupa todo o espaço disponível. Ou seja, os dutos sempre são completamente utilizados.

Prevaleceu o entendimento do conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues. O julgador afirmou que a segregação feita pela fiscalização não ocorre na realidade e que a contribuinte não tem como não contratar o serviço ininterrupto. Em relação à composição dos preços dos contratos, Rodrigues compreende que a tarifa é única por determinação da ANP, embora seja composta por diferentes encargos. Por isso não é possível excluir a parcela relativa à capacidade não utilizada.

Rodrigues foi acompanhado pelos conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago e Gilson Macedo Rosenburg Filho, presidente da turma.

O relator, conselheiro Renan Gomes Rego, ficou vencido ao defender a impossibilidade de aproveitamento de créditos pelas despesas com capacidade não utilizada. O julgador considera que esse é um gasto com origem em condições contratuais e legais específicas para o uso dos dutos e que ocorre independentemente do serviço de transporte prestado. Foi acompanhado pelos conselheiros Ramon Silva Cunha e Luciana Ferreira Braga.

A matéria é controversa nas turmas ordinárias do Carf e começou a ser debatida na 3ª Turma da Câmara Superior em março. O julgamento de um processo bilionário, que também envolve a Petrobras, foi suspenso por um pedido de vista quando alcançou quatro votos a favor da contribuinte.

Os processos em tramitação são os 16682.900112/2019-99, 16682.900115/2019-22, 16682.900117/2019-11 e 16682.900118/2019-66.

FONTE: JOTA – POR MATEUS MELLO

 

 

 

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