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AGENDADO STF: MINISTROS PODEM CONTINUAR JULGAMENTOS COM PAUTA TRIBUTÁRIA

21 de setembro de 2026

Constam na pauta de quarta-feira quatro ações sobre incentivo fiscal concedido pelo Estado de São Paulo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar as sessões de julgamento com a pauta tributária que já constava nas sessões marcadas para setembro, antes da crise que a Corte atravessa. O primeiro item da pauta de quarta-feira é um processo que ficou suspenso na semana passada.

Os ministros vão retomar o julgamento sobre a equiparação entre a licença-maternidade da mãe biológica e a licença à adotante e também dos intervalos concedidos na iniciativa privada e pública. O julgamento deverá ser retomado com o voto do ministro Cristiano Zanin (ADI 7495).

Quatro dos dez ministros votaram pela equiparação mas negaram o pedido de compartilhamento dos períodos de licença-maternidade e licença-paternidade pelo casal. O processo esteve em julgamento na sessão de quarta-feira, que acabou sendo a única da semana passada. Na semana anterior, outros dois encontros foram cancelados.

Na terça-feira, os ministros se reuniram em sessão extraordinária para discutir a possibilidade de investigar o ministro Alexandre de Moraes por suposto envolvimento com Daniel Vorcaro. O caso foi suspenso com pedido de vista, mas afetou o clima na Corte, deixando sob dúvida a realização das sessões programadas.

Pelo calendário da Corte, a previsão é de duas sessões de julgamento essa semana. Há pauta detalhada para quartafeira. Na quinta, serão julgados “processos de sessões remanescentes”.

Também constam na pauta de quarta-feira quatro ações sobre incentivo fiscal concedido pelo Estado de São Paulo. Nelas, os Estados de Rondônia, Roraima, Acre e Amapá questionam norma paulista que limitou a vigência de incentivo fiscal para a saída de produtos de origem nacional destinados à comercialização ou industrialização em Áreas de Livre Comércio (ADIs 7822, 7848, 7830 e 7844).

De acordo com os Estados, o Decreto estadual nº 65.255, de 2020, acirra a chamada “guerra fiscal”, compromete o equilíbrio federativo e não respeita as desigualdades regionais. A vigência implicaria o recolhimento de ICMS a São Paulo, desestimulando a atividade econômica nas demais regiões.

No último item em pauta, a Corte pode decidir se a correção monetária incidente sobre depósitos judiciais deve considerar os expurgos inflacionários. O tema é julgado em recurso apresentado por um conjunto de bancos para reformar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em julgamento de recurso repetitivo (que serve de orientação para instâncias inferiores) fixou entendimento no sentido da inclusão dos expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais (RE 1141156).

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — BRASÍLIA

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