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STF REJEITA AÇÃO CONTRA NOVAS REGRAS PARA VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO

17 de setembro de 2026

Ministra Cármen Lúcia considerou inadequado o meio processual para questionar as alterações operacionais.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise do mérito, uma ação que questionava novas regras para empresas que operam vale-alimentação e vale-refeição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7962, considerou que eventual violação à Constituição seria indireta, o que afasta o cabimento da ADI.  

Na ação, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) alegava, entre outros pontos, que o Decreto 12.712/2025 teria criado, sem aprovação do Congresso Nacional, novas obrigações que afetam diretamente a forma como os benefícios são oferecidos e administrados.  

Infraconstitucional 

No entanto, para a ministra Cármen Lúcia, antes de decidir se o Poder Executivo ultrapassou os limites de sua competência regulamentar, seria necessário verificar o que autorizam as Leis 6.321/1976 (que instituiu o PAT) e 14.442/2022 (que alterou a anterior). 

Segundo a relatora, seria necessário primeiro comparar o decreto com essas leis para só então verificar se houve violação à Constituição. Como esse exame envolve a interpretação de legislação infraconstitucional, eventual inconstitucionalidade seria indireta ou reflexa, hipótese que não pode ser analisada em ADI. 

A ministra lembrou ainda que o STF já adotou o mesmo entendimento em outras ações contra normas relacionadas ao PAT. 

Leia a íntegra da decisão

FONTE: STF

 

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