Alíquotas do imposto que vai incidir sobre cigarros e refrigerantes serão apresentadas pelo governo ao Congresso Nacional por meio de medida provisória
A equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que as alíquotas do Imposto Seletivo serão propostas via medida provisória (MP) ao Congresso Nacional, para garantir que a cobrança possa ser iniciada em 1º de janeiro de 2027, conforme prevê a reforma tributária do consumo. O Ministério da Fazenda, apurou o Valor, trabalha para que a proposta seja enviada junto com o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027, no dia 31 deste mês, ou no início de setembro.
A reforma tributária prevê que o Imposto Seletivo vai incidir sobre: veículos; embarcações e aeronaves; cigarros; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas (refrigerantes); bens minerais; e concursos de prognósticos e apostas esportivas (bets). Esse tributo foi criado para desincentivar o consumo de bens e serviços que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, tem dialogado com os setores.
As alíquotas que serão propostas vão manter o mesmo nível de carga tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide atualmente sobre esses setores. Ou seja, a alíquota do Seletivo que será cobrada sobre veículos, por exemplo, manterá o mesmo nível de receita que o IPI arrecada hoje com esse setor. Dessa forma, não haverá aumento de carga tributária para o setor devido ao Seletivo.
A solução foi encontrada para diminuir a resistência de empresas afetadas pelo novo imposto. O governo alega que não haveria como aprovar alíquotas mais altas para o Seletivo em ano eleitoral. A ideia é retomar o debate ao longo de 2027 ou 2028, caso Lula seja reeleito.
No caso dos produtos que hoje não têm cobrança de IPI, ainda está em discussão se a alíquota do Seletivo ficará zerada ou se haverá a taxação. Se houver, será na menor alíquota possível. É o caso de bens minerais, que hoje não pagam IPI e podem ser taxados pelo Seletivo a uma alíquota teto de 0,25%.
A exceção ficará por conta das bets e dos cigarros. A ideia da equipe econômica é taxar esses produtos com a maior alíquota possível, por serem setores considerados prejudiciais à saúde e com grande potencial contributivo.
Há uma preocupação da ala política do Executivo com o envio da proposta, porque entende que ela pode ofuscar a apresentação do PLOA, que terá como foco a manutenção de políticas sociais para 2027. Além disso, há um temor de que a MP possa inflamar a narrativa de governo “taxador”, mesmo que a criação do Seletivo esteja prevista desde o fim de 2023. O Palácio do Planalto chegou a defender a ideia de que o Seletivo fosse enviado apenas após as eleições.
Contudo, a equipe econômica segue defendendo que o Seletivo seja enviado tão logo que possível, porque não há como fugir desse debate, sob risco de gerar um limbo jurídico nos primeiros meses de 2027 e de aumentar a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai substituir os tributos federais que incidem sobre o consumo. Ao contrário do Seletivo, a CBS é cobrada sobre todos os bens e serviços, ou seja, uma alíquota maior oneraria toda a população.
Há a possibilidade de que o envio da MP atrase e aconteça na primeira quinzena de setembro, segundo uma fonte. Mas isso não seria devido às preocupações da ala política, e sim às dificuldades para concluir a elaboração da proposta orçamentária de 2027. Ainda está em discussão como o governo tratará das receitas no PLOA. Dois cenários vêm sendo trabalhados.
Um deles seria enviar o PLOA com uma estimativa de arrecadação da CBS e do Seletivo, que começam a ser cobrados em 1º de janeiro do próximo ano, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)-Seguros e a grande parte do IPI. Outro cenário será enviar a proposta orçamentária com os tributos atuais (PIS/Cofins, IPI e IOF-Seguro) e fazer a alteração posteriormente, via mensagem modificativa. Esta opção vem sendo considerada por técnicos porque a alíquota da CBS ainda não está definida.
A previsão, como mostrou o Valor, é que o encaminhamento da alíquota da CBS seja feito ao Senado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no começo de novembro, após a eleição. Esse é um tema que também preocupa o governo. No caso da CBS, a reforma deu esse prazo mais longo, permitindo que a alíquota seja conhecida mais tarde.
No caso do Seletivo não há essa possibilidade, porque o tributo está sujeito à noventena, ou seja, ao prazo de 90 dias para entrar em vigor. Por isso, a opção escolhida foi enviar uma MP ao Congresso, e não um projeto de lei, de forma que o prazo da noventena possa ser iniciado, dando tempo de cobrar o Seletivo a partir de janeiro. Caso contrário, haveria um limbo jurídico, explicou um técnico, porque seria difícil tecnicamente viabilizar uma alíquota de CBS mais alta nos primeiros meses de 2027 e depois baixá-la, com a entrada do Seletivo em vigor no decorrer do ano.
O advogado Daniel Loria, avalia que a decisão do governo de propor o Seletivo via MP, e não por projeto de lei, é “pragmática para um assunto politicamente sensível”. Ele pondera que ainda é preciso acompanhar como será feito exatamente o cálculo da alíquota do Seletivo para “entender a lógica da manutenção da carga do IPI e o preço ao consumidor final dos produtos”.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR JÉSSICA SANT’ANA – DE BRASÍLIA