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ADOÇÃO DE DOIS SISTEMAS PARA A REFORMA PODE GERAR PROBLEMAS, AVALIAM ESPECIALISTAS

11 de agosto de 2026

Situação pode gerar divergência entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.

Nos bastidores dos preparativos para a entrada em operação da reforma tributária, em 1º de janeiro próximo, a Receita Federal e as Fazendas de Estados e municípios vivem uma situação de desconforto de um em relação aos outros. Embora a grande inovação da reforma tenha sido a adoção de um imposto (IVA Dual) para as três esferas de governo, estão em desenvolvimento dois sistemas administrativos.

Esse cenário levanta preocupações nos campos operacional e jurídico. Do ponto de vista das empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC), o sistema duplicado traz o risco de haver divergência de um para outro e a necessidade de harmonizá-los. Do ponto de vista legal, o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), onde a reforma foi gestada, afirma que a existência de dois sistemas é inconstitucional.

A reforma vai unificar cinco tributos – PIS, Cofins e IPI (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) – em um IVA, o Imposto sobre Valor Agregado, inspirado em modelos internacionais. Mas diferentemente do padrão, o IVA brasileiro é dual.

Ele é composto por dois tributos: um federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e outro para Estados e municípios, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Porém, enquanto a Receita pensou num sistema para o IVA, Estados e municípios trabalham num sistema para o IBS.

“A concepção é um único sistema, mas hoje temos dois, um federal e um de Estados e municípios, e isso é um problema grande”, diz Sergio Sgobbi, diretor de Relações Institucionais da Brasscom, uma associação de empresas de TIC que trabalha para grandes contribuintes. “As empresas vão ter que fazer esforços de integração de sistemas.”

No novo sistema tributário, as empresas vão emitir uma única nota fiscal, informando nela os valores do IBS e da CBS separadamente, explica Daniel Loria, ex-diretor da Secretaria Especial da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda. Essa nota vai gerar um débito para o fornecedor e um crédito para o adquirente, e esse processo se repetirá ao longo das etapas de uma cadeia produtiva.

“Até onde estou entendendo, essa trajetória vai ser distinta para o IBS e para a CBS [pois serão dois sistemas] e não dá para saber se elas vão casar”, afirma Loria. “É possível que tenha de haver uma conciliação, então é um problema.”

“O relato de que o ambiente de testes já apresenta leiautes distintos e ciclos de atualização diferentes indica que o risco não é apenas teórico”, alerta Flávio Molinari, advogado da área tributária. O problema não é o número de plataformas, e sim o risco de divergência entre elas, acrescenta. “Pode gerar a formação de contencioso, sendo certo que esse era um ponto que a reforma pretendia justamente combater.”

Eurico Santi, diretor do Centro de Cidadania Fiscal, cita dispositivos na emenda constitucional e nas leis complementares que dão base à reforma para dizer que a atuação dos Fiscos deve ser unificada. “A Constituição exige que o contribuinte entre em um único sistema para emitir uma única nota fiscal, que vai funcionar para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS [CGIBS]”, diz. Por isso, sustenta que a duplicidade é inconstitucional. “É inadmissível intelectualmente, moralmente e juridicamente.”

A regulamentação fala em uma plataforma única para o IVA, o que pode ser atendido se houver uma única interface entre o contribuinte e os Fiscos, ainda que por trás dela os sistemas sejam distintos, avalia Loria. “Tem que ser como se fosse uma máscara, para ele ter a sensação de haver um único relacionamento com as administrações tributárias.” Esse é o conceito que se ouve nos bastidores, informa. “Mas a gente não está vendo na prática”

“Os sistemas são integrados. A ideia é haver uma interface única” — Pricilla Santana

O sistema dos Estados e municípios é elaborado pela Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (Procergs). “O contribuinte será apresentado a um único sistema, não existe essa questão de ter dois sistemas”, afirma a secretária de Fazenda do Estado, Pricilla Maria Santana, acrescentando que a ideia é haver uma interface única. “Os sistemas são rigorosamente integrados.”

Ela destaca que o IBS tem particularidades que o distinguem da CBS, como por exemplo a distribuição dos recursos. As receitas do IBS, explica, vão para um caixa único do CGIBS e, a partir daí, distribuído a 27 Estados e 5.669 municípios. “O sistema desenvolvido pela Receita não tem esse condão, e nem deveria tê-lo.”

Consultado, o CGIBS diz que a lei estabelece a existência de uma plataforma eletrônica unificada, com gestão compartilhada. “Assim, a existência de sistemas administrativos próprios não implica multiplicação de interfaces ou aumento da complexidade para os contribuintes, uma vez que a interação ocorrerá de forma integrada”, afirma o órgão.

Fontes a par dos preparativos informaram que já foi investido R$ 1 bilhão em um sistema que opera no Serpro, em Brasília, com redundância em São Paulo. Os dados estão armazenados em território brasileiro, na nuvem soberana. Foi construído para operar o IVA Dual, ou seja, para atender também a Estados e municípios.

Santi considera que o desenvolvimento do sistema pelo Comitê Gestor vai manter a complexidade e a insegurança jurídica que a reforma tenta combater. “É a encarnação do labirinto”, afirma. Ele acredita, porém, que a tendência é o sistema da Receita prevalecer, até porque começa a operar em 2027, ao passo que o dos Estados só entra em operação em 2029, quando começa a ser cobrado o IBS.

Consultada, a Receita afirma que a decisão do CGIBS de desenvolver uma solução tecnológica própria “insere-se no exercício da autonomia que lhe é expressamente assegurada pela legislação.” Acrescenta que colocou à disposição do comitê os códigos fonte dos módulos de sistema e, da mesma forma, tem interesse de utilizar módulos desenvolvidos pelo CGIBS que sejam complementares.

Por trás da disputa, especialistas apontam a resistência dos Fiscos em trabalhar de forma unificada. “As práticas adquiridas ao decorrer de 60 anos fazem com que os contribuintes e o Fisco fiquem condicionados a essa situação”, diz Santi. “Os agentes fiscais continuam pensando com a cabeça do ICMS.”

O que chama atenção mesmo, afirma Molinari, é que a discussão pareça envolver menos divergência técnica sobre como cumprir o texto constitucional e mais disputa por protagonismo administrativo e controle de dados entre as esferas federativas. “Isso parece ser bastante contraditório com o espírito da reforma propugnado pelos seus autores, que é justamente aprofundar as relações de confiança no pacto federativo.”

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LU AIKO OTTA, GIORDANNA NEVES E JÉSSICA SANT’ANA — DE BRASÍLIA

 

 

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