Já há impactos financeiros da reforma tributária que deveriam ser informados em notas explicativas.
Ao lado da Orientação Técnica – OT CFC n° 001/2026, em que o Conselho Federal de Contabilidade – CFC expõe as diretrizes para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação do IBS e da CBS, o Ibracon, instituto dos auditores independentes, publicou a Circular n° 02/2026 sobre a apresentação dos impactos financeiros da reforma tributária. Conquanto esse documento tenha como destinatários os auditores externos, suas diretrizes servem para antecipar o que será cobrado pelas empresas, especialmente companhias abertas e demais empresas auditadas.
Inicialmente, há uma certeza sobre a reforma tributária: ainda faltam muitos atos normativos e regulamentares. Ocorre que há outras certezas sobre a reforma tributária que impactam as demonstrações contábeis das empresas. Dessa forma, já é possível apurar os impactos da reforma tributária sobre os números das empresas, o que indica que se pode esperar que sejam feitos comentários sobre tais impactos em notas explicativas, especialmente para as companhias que publicam suas demonstrações contábeis.
Dentre essas certezas, temos que PIS/Cofins serão extintos e sua substituta, a CBS, proporciona a tomada integral de créditos fiscais. Sendo assim, é imperioso que as projeções feitas pelas empresas considerem essa substituição de tributos e seus efeitos. Tais projeções, como o Ibracon adverte, podem servir para determinar ajustes relativos à redução do valor recuperável de ativos (“impairment”) e o valor justo de ativos. Portanto, as empresas têm informações a prestar sobre os impactos financeiros da reforma tributária, mesmo no corrente ano (2026).
Outra certeza é que para identificar e avaliar os impactos da reforma tributária nas demonstrações contábeis, faz-se necessário simular os efeitos da reforma tributária. Várias empresas estão tomando como base os números reais de 2024 ou mesmo 2025 e realizando uma simulação contrafactual (como os economistas gostam de usar). Essa simulação aponta para a situação que as finanças corporativas teriam se – “ceteris paribus” (outra expressão dos economistas), isto é, tudo o mais constante – as regras da reforma tributária já estivessem em vigor em 2024 ou em 2025.
Como pesquisador das (e apaixonado pelas) demonstrações contábeis, estou ansioso para ler as notas explicativas publicas pelas companhias sobre os impactos financeiros da reforma tributária.
VALOR ECONÔMICO – POR EDISON FERNANDES — SÃO PAULO