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STJ PASSARÁ A APLICAR ‘FILTRO DE RELEVÂNCIA’ PARA REDUZIR ESTOQUE DE PROCESSOS

5 de agosto de 2026

Estudo mostra que, com ferramenta, apenas 36,11% das ações teriam relevância presumida.

Com a sanção ontem da Lei nº 15.484, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá, em até 30 dias, começar a aplicar nos julgamentos o chamado “filtro de relevância”. Esse é o prazo para a atualização do regimento interno da Corte, que trará os detalhes para a operacionalização da nova ferramenta. Ela funcionará de maneira semelhante à repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de reduzir o número de processos e tornar o STJ um “tribunal de precedentes”.

De acordo com estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) Justiça, realizado sob a coordenação acadêmica do ministro do STJ Luis Felipe Salomão, se o filtro já estivesse valendo, este ano, até junho, só 36,11% (70.299) dos processos em tramitação no STJ seriam julgados por relevância presumida. Em 2025, 33,38% (123.523). Os demais processos precisariam passar por análise de relevância e poderiam não ser julgados pelos ministros.

recursos especiais. Eles foram analisados com base nos critérios da Constituição Federal para a caracterização da relevância presumida: ações penais; de improbidade administrativa; cujo valor da causa ultrapasse 500 salários mínimos; que possam gerar inelegibilidade; e quando o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ.

Caso dois terços dos ministros não vejam relevância, o processo não será julgado – mesmo quórum aplicado pelo STF na repercussão geral. Se houver, o andamento dos processos sobre o assunto no país será suspenso. Mas diferentemente do que ocorre no STF, haverá um prazo de seis meses para o STJ julgar e os processos voltarem a tramitar. Esse prazo, diz Salomão, poderá ser prorrogado para audiência pública ou a participação de amicus curiae (terceiro interessado).

Outro indicativo positivo do impacto do filtro de relevância é que, quando houve a implementação da repercussão geral no STF, no ano de 2007, a Corte tinha um estoque de aproximadamente 150 mil processos em tramitação, segundo Salomão. “Depois que a repercussão geral começou a rodar, o volume de recursos começou a reduzir paulatinamente, até chegar ao seu menor número histórico de 20 mil processos, no ano de 2025”, afirma.

Como o volume de processos no STJ é muito maior do que no STF, por abranger um número maior de questões jurídicas, o impacto do filtro de relevância pode ser diferente. Em comparação com países como Portugal e Alemanha, a quantidade de processos que entram, anualmente, na Corte brasileira é recorde: no ano de 2025, foram 508 mil processos, enquanto em Portugal, 3.684, e na Alemanha, 3.064.

 Quanto maior o volume de processos, maior o custo para o país. Segundo dados do Tesouro Nacional (Relatório Cofog), em 2023, a despesa brasileira com tribunais de justiça atingiu 1,43% do PIB, resultado que posiciona o país entre os que mais destinam recursos públicos ao funcionamento do sistema judicial.

O filtro de relevância foi estabelecido por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 125, de 2022. Desde então, a regulamentação da ferramenta ficou nas mãos do Congresso Nacional. Apresentado pelo senador Davi Alcolumbre (União Brasil/AP), o Projeto de Lei nº 3.085, de 2026, foi elaborado por juristas do próprio STJ, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ministério Público e outros atores do mundo jurídico, segundo Salomão.

“A nova lei fere interesses de alguns advogados que pensam em reserva de mercado e enfrentamos algumas dificuldades para levá-la adiante, mas acabou que houve consenso em torno do texto, depois de muito diálogo com a OAB, MP, o parlamento, que compreenderam a necessidade dessa aprovação”, diz Salomão. Nesse consenso com a OAB, inclusive, passou a constar que o julgamento de mérito de tese nova, admitida pelo filtro da relevância, será sempre presencial.

Tais participantes, além da Advocacia-Geral da União (AGU), defensores públicos, entre outros, também poderão propor sugestões para o regimento interno, segundo o ministro. “E quero criar um observatório, com a participação deles, com reuniões mensais, para acompanhar a implementação do sistema de precedentes no STJ e fazer os ajustes necessários”, afirma.

Outro efeito esperado do filtro de relevância é que os ministros do STJ poderão passar a dedicar mais tempo a questões relevantes, o que tende a fortalecer o sistema de precedentes e dar maior celeridade aos julgamentos. “Justiça demorada não é justiça”, diz Salomão. O ministro ainda reforça que, com o novo filtro, o acesso à Justiça continua, “com as portas abertas para a proposição de ações e respeito ao duplo grau de jurisdição”. Hoje, afirma ele, o tempo médio de julgamento de um processo é de quase nove anos.

A nova legislação foi sancionada ontem pelo presidente a República Luiz Inácio Lula da Silva. “Observadas as situações em que há presunção de relevância, o STJ, em decisão irrecorrível, deverá decidir se estão presentes, no recurso especial, questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses individuais do processo”, diz Elias Marques de Medeiros Neto, professor doutor de Direito Processual Civil.

Portanto, no recurso especial, afirma Medeiros Neto, deverá haver tópico específico, demonstrando a existência da relevância da questão de direito federal infraconstitucional, sob pena de o recurso ser inadmitido. “O recurso especial precisará demonstrar ainda que a matéria ali debatida é digna da formação de um precedente, nos termos do artigo 927 do CPC [Código de Processo Civil].”

Já que terceiros podem contribuir na análise da existência da relevância da matéria do recurso especial, bem como na análise do mérito do próprio recurso, conforme o artigo 1035-A do CPC, o professor aconselha o acompanhamento próximo dos temas submetidos ao STJ, por meio de entidades de classe.

A aplicação concreta do filtro de relevância também pode levar advogados a intensificar a apresentação de argumentos constitucionais, na tentativa de levar determinadas questões ao STF, de acordo com o tributarista Tiago Conde Bussamra. “No direito tributário, se determinadas discussões não forem consideradas de relevância nacional pelo STJ, interpretações divergentes podem permanecer nos tribunais inferiores por longos períodos, afetando a segurança jurídica e a previsibilidade das relações econômicas”, diz.

Para Rodrigo Forlani Lopes, será apenas a partir da apreciação da relevância, por meio dos casos concretos, que deverão surgir as primeiras controvérsias e os parâmetros que indicarão se o instituto cumprirá sua finalidade de racionalizar o acesso à Corte, “sem comprometer sua missão constitucional de uniformizar a interpretação da legislação federal”.

O desafio é grande. O próprio estudo da FGV Justiça destacou conhecida metáfora, em relação a possíveis soluções para a sobrecarga de processos nas Cortes Superiores, citada pelo jurista Leandro Giannini: é como cortar as cabeças da Hidra. Segundo a mitologia grega, cada vez que Hércules tentava eliminar uma das cabeças daquele monstro aquático, elas se regeneravam, tornando o trabalho quase impossível.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LAURA IGNACIO — DE SÃO PAULO

 

 

 

 

 

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