Quando a Emenda Constitucional nº 132/2023 foi aprovada, muita gente concluiu que a Zona Franca de Manaus havia perdido sua razão de existir. A lógica parecia simples: se o novo sistema de tributação do consumo seria baseado em um IVA dual, formado pela CBS federal e pelo IBS subnacional, ambos estruturados sob a não cumulatividade plena, que sentido faria manter uma área com tratamento tributário diferenciado?
A conclusão era compreensível e foi recebida com entusiasmo por antigos críticos do modelo criado pelo Decreto-Lei nº 288/1967. Afinal, se tudo gera crédito em um IVA moderno, qual seria o papel de uma zona favorecida tributariamente? Ocorre que a reforma não se limitou a substituir os antigos tributos por um sistema neutro. Ao contrário, preservou e reconstruiu os incentivos da Zona Franca dentro da arquitetura do novo modelo. Em vez de enfraquecer Manaus, a reforma acabou reforçando sua posição.
Isso porque a Lei Complementar nº 214/2025 incorporou ao novo sistema uma série de mecanismos voltados às indústrias incentivadas. O IBS e a CBS incidentes sobre importações ficam suspensos e, em determinadas hipóteses, essa suspensão se converte em isenção definitiva. Na prática, isso significa que uma fábrica instalada em Manaus não precisa suportar esses tributos sobre máquinas e insumos importados, algo que continuaria ocorrendo em outras regiões do país.
Também foi preservado o tratamento favorecido nas aquisições nacionais. Produtos industrializados fabricados em outras regiões do Brasil e destinados à Zona Franca são tributados à alíquota zero, sem que os fornecedores percam os créditos das etapas anteriores da cadeia. Além disso, as indústrias incentivadas fazem jus a créditos presumidos de IBS e CBS que se somam aos créditos ordinários do sistema, resultando em uma redução permanente da carga tributária efetiva.
Essas vantagens são especialmente relevantes para empresas que ainda estão decidindo onde instalar suas operações. Uma companhia que já possui uma planta industrial em funcionamento precisa ponderar os benefícios frente aos custos de uma eventual mudança. Já um investidor que ingressa no país pela primeira vez parte de uma folha em branco. E, nesse cenário, Manaus surge como a única região em que a reforma tributária concentrou apoio federal em vez de eliminá-lo.
Há ainda outro aspecto relevante. A partir de 2027, o IPI será zerado em praticamente todo o território nacional. Uma exceção, contudo, foi preservada. Produtos fabricados em Manaus que não possuam equivalente nacional permanecerão isentos, enquanto produtos idênticos produzidos em outras regiões estarão sujeitos a uma alíquota mínima de 6,5%. Para determinados segmentos industriais, isso representa uma vantagem competitiva relevante.
Talvez mais importante seja a previsibilidade
O tratamento diferenciado da Zona Franca está protegido pela Constituição e os incentivos foram preservados até outubro de 2073. Trata-se de um horizonte de quase meio século, algo raro em matéria tributária.
Naturalmente, nada disso é automático. Os benefícios dependem da aprovação de projeto técnico-econômico, do cumprimento do Processo Produtivo Básico (PPB) e da observância de diversos requisitos legais. Além disso, alguns aspectos operacionais do novo sistema ainda estão em fase de regulamentação.
Mesmo assim, o quadro geral já está definido. E ele revela algo que muitos não esperavam. A reforma tributária modernizou um dos sistemas mais complexos do mundo e, ao mesmo tempo, reforçou as vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus.
Durante décadas, o modelo foi frequentemente tratado como uma política do passado ou como mera renúncia fiscal. O novo sistema, paradoxalmente, acabou produzindo o efeito oposto. Para empresas que analisam o Brasil com uma perspectiva de longo prazo, Manaus emerge da reforma mais forte do que entrou nela.
A pergunta, portanto, já não é mais se a Zona Franca sobreviverá à reforma tributária. A questão é saber quantos concorrentes chegarão lá antes.
FONTE: CONSULTOR JURÍDICO – POR VICTOR BASTOS DA COSTA