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A ILUSÃO DA CALMARIA DA REFORMA TRIBUTÁRIA

23 de junho de 2026

O crédito tributário passa a exercer uma função concorrencial inédita

Uma sondagem recente realizada pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças de São Paulo (IBEF-SP) revelou, com precisão, o atual comportamento das lideranças corporativas brasileiras diante da reforma tributária: o tema já entrou definitivamente na agenda empresarial, mas ainda não alterou a dinâmica real de tomada de decisão das companhias.

A percepção predominante entre muitos executivos parece ser a de que ainda existe tempo confortável para adaptação. Trata-se de uma interpretação perigosa. A reforma tributária do consumo não produzirá seus principais efeitos apenas quando as novas alíquotas começarem a incidir integralmente. O verdadeiro impacto começará antes, durante o próprio período de transição operacional. E muitas empresas ainda não compreenderam isso. A sensação é de existe hoje uma espécie de ilusão e de calmaria no ambiente corporativo brasileiro.

A origem dessa falsa sensação de segurança está no próprio desenho regulatório da transição. A fase inicial foi concebida como um período de testes técnicos, no qual as empresas precisarão cumprir novas exigências acessórias – como o destaque individualizado dos futuros tributos nos documentos fiscais eletrônicos – sem a obrigação imediata de recolhimento financeiro integral.

Na prática, o governo criou uma etapa de homologação operacional do novo IVA dual. O problema é que parte relevante do mercado interpretou a ausência temporária de desembolso como ausência de urgência estratégica. Esse talvez seja o maior erro corporativo em curso no país.

O período de testes não representa uma janela de observação passiva. Ele é, na realidade, o único espaço disponível para que as empresas reorganizem suas estruturas financeiras, operacionais e comerciais antes do início efetivo da nova dinâmica tributária. O problema já começou.

Um dos movimentos mais profundos dessa transição decorre do impacto cruzado entre a mudança tributária e a tributação da renda. Algumas corporações atentas já iniciaram um amplo replanejamento de caixa, revisando investimentos e endividamento para otimizar a distribuição de resultados e garantir a segurança jurídica de seus fluxos de capital. Esse redirecionamento modifica fortemente a dinâmica financeira para a frente, exigindo que o capital de giro seja gerido sob a ótica da eficiência alocativa. Companhias que negligenciarem esse realinhamento de tesouraria descobrirão, tarde demais, que a transição tributária drenará recursos operacionais indispensáveis justamente quando as novas regras exigirem maior fôlego financeiro.

O modelo atual, apesar de ineficiente e cumulativo, permitia que muitas empresas sobrevivessem operando com baixa sofisticação financeira e limitada capacidade de gestão tributária. O novo sistema exigirá exatamente o contrário. Sob a lógica da não cumulatividade plena, o crédito fiscal deixa de ser apenas um mecanismo contábil e passa a funcionar como ativo estratégico.

Empresas incapazes de estruturar corretamente suas cadeias de fornecimento perderão capacidade de geração de crédito, sofrerão deterioração de fluxo de caixa e enfrentarão perda gradual de competitividade. Essa mudança terá efeitos especialmente severos sobre setores intensivos em serviços.

Durante décadas, grande parte dessas empresas operou sob regimes cumulativos simplificados, sustentando margens relativamente estáveis mesmo com baixa geração de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. A transição para o novo modelo rompe essa lógica. Sem reestruturação contratual, revisão de preços e reorganização operacional, muitas empresas descobrirão que a alíquota efetiva necessária para preservar margens históricas será significativamente superior ao que o mercado hoje imagina.

Nesse cenário, o crédito tributário passa a exercer uma função concorrencial inédita. O cliente corporativo não analisará apenas preço final. Ele avaliará a capacidade do fornecedor de gerar créditos fiscais aproveitáveis dentro da cadeia. Isso altera profundamente as relações comerciais e de concorrência.

Na prática, fornecedores com baixa capacidade de transferência de crédito poderão se tornar economicamente menos competitivos, mesmo oferecendo preços brutos aparentemente menores. A reforma, portanto, não se limita à simplificação de tributos. Ela reorganiza incentivos econômicos, redistribui competitividade e modifica a própria lógica de formação de preços dentro da economia brasileira. Esse ponto ainda está sendo amplamente subestimado.

As variáveis macroeconômicas da reforma também redesenharão a dinâmica da demanda agregada no país. A isenção do IR até R$ 5.000 deve rearticular o mercado de consumo essencial e, se observarmos uma trajetória de queda no endividamento das famílias, impulsionará o setor de bens duráveis. Essa transição estrutural exige um reposicionamento comercial urgente e estratégico por parte das lideranças empresariais. Decisões sobre alocação produtiva, investimentos em estoques e projeções de receita de curto e médio prazo não podem mais se basear em séries históricas defasadas, sob o risco de as companhias perderem o timing de um mercado consumidor profundamente remodelado por essa nova distribuição do poder de compra.

Existe hoje um foco excessivo na discussão sobre alíquotas nominais, enquanto o verdadeiro risco econômico da transição está concentrado no caixa das empresas. Mudanças no aproveitamento de créditos, descasamentos temporais entre pagamento e compensação tributária, necessidade de capital de giro adicional e reestruturações operacionais poderão gerar pressão financeira relevante justamente em um ambiente marcado por juros elevados e crédito restritivo.

Para muitas empresas, o principal impacto da reforma não será tributário. Será financeiro. Isso ajuda a explicar por que organizações mais preparadas já iniciaram movimentos acelerados de revisão de fornecedores, renegociação contratual, remodelagem logística e construção de cenários dinâmicos de fluxo de caixa.

A preparação deixou de ser uma questão de compliance. Ela se tornou uma questão de sobrevivência competitiva. As companhias que tratarem a transição apenas como adaptação fiscal provavelmente reagirão tarde demais. Porque, quando o novo sistema estiver plenamente operacional, o mercado já terá redefinido margens, preços, cadeias comerciais e posições competitivas.

O relógio regulatório já começou a correr. E os executivos que insistirem em manter a reforma tributária apenas na sala – como um debate abstrato ou um problema exclusivamente jurídico – descobrirão, tarde demais, que a conta já terá chegado ao caixa da empresa.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MURILO TAMBASCO

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