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SUPREMO VAI JULGAR OS PRIMEIROS PROCESSOS QUE QUESTIONAM PONTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

18 de junho de 2026

Cinco questões já foram judicializadas, segundo a banca Mannrich e Vasconcelos Advogados.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar hoje os primeiros processos que discutem, exclusivamente, pontos da reforma tributária. Por enquanto, cinco questões já foram judicializadas, segundo levantamento realizado pelo escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados a pedido do Valor.

As ações tributárias que estão na pauta desta quinta-feira questionam regras para o uso da alíquota zero do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) na compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul contesta critérios da Lei Complementar (LC) nº 214, de 2025, que teriam restringido o uso do benefício (ADI 7779). Em outra ação (ADI 7790) a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) também questiona restrições, como discriminação quanto ao prazo mínimo para aquisição de nova isenção. Algumas restrições foram posteriormente alteradas pela Lei Complementar nº 227, de 2026.

Também foi judicializado dispositivo que condiciona a suspensão do IBS nas vendas a comerciais exportadoras ao cumprimento de requisitos considerados rigorosos, como certificação OEA, patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão e regularidade fiscal plena. Segundo o setor, tais critérios excluiriam cerca de 90% das exportadoras do país. Mandado de segurança coletivo foi acolhido pela 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Cabe recurso (nº 0701878-82.2026.8.07.0018).

Segundo Luiz Roberto Gonçalves, presidente do Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras (CECIEx), que propôs a ação, a decisão de judicializar o artigo 82 da Lei Complementar nº 214/2025 não foi impulsiva, mas resultado do esgotamento das vias de diálogo e de uma análise técnica que apontava para “uma ameaça existencial ao setor”.

“As respostas institucionais, embora tenham gerado movimentos positivos, não foram suficientes para afastar, em tempo hábil, a eficácia imediata do dispositivo”, afirma. O conselho obteve decisões divergentes: pedido atendido no mandado de segurança coletivo referente ao IBS, perante a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (TJDFT) e derrota no mandado de segurança coletivo referente à CBS, perante a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (TRF-1).

O cenário estava previsto, segundo Gonçalvez. “Tratar as duas controvérsias em uma única ação seria tecnicamente equivocado e poderia comprometer ambas as teses”, diz.

A importância de definir quem terá competência para julgar os novos tributos também foi apontada por Helcio Honda, diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A entidade é autora de uma das ações sobre a reforma.

Honda destaca que a Fiesp é favorável à reforma e à manutenção dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus, mas que os percentuais do cálculo do crédito presumido do IBS nas operações por lá foram estabelecidos sem considerar os incentivos do ICMS concedidos pelos demais Estados. Isso, diz ele, ampliará o diferencial tributário da região na vigência integral do IBS. Com isso, segundo Honda, foi gerado um benefício adicional não previsto na reforma e que viola o pacto federativo.

O assunto será tratado na ação civil pública que tramita na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (nº 1049079-37.2026.4.01.3400).

“Análise técnica apontava para uma ameaça existencial ao setor” — Luiz Gonçalves

Outro ponto que a federação está tentando resolver, mas administrativamente, é sobre a imunidade da Casa da Moeda, que não atinge seus insumos. “Mas não faz sentido tributar os insumos”, aponta.

A Zona Franca de Manaus é objeto de outro questionamento. A Confederação Nacional do Ramo Químico da CUT (CNRQ/CUT) pede que o STF declare inconstitucional a inclusão da indústria de refino de petróleo localizada na ZFM no rol de beneficiários do regime favorecido, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico (ADI 7963).

Outro tema apresentado no STF já foi julgado em processos que envolviam normas anteriores. Trata-se de benefícios fiscais concedidos à comercialização de agrotóxico. Entre outras normas mais antigas, o Partido Verde questionou trecho da Emenda Constitucional 132/2023, que autoriza regime tributário diferenciado para insumos agropecuários (ADI 7755). O pedido foi negado em 2025 e a ação transitou em julgado (não cabe mais recurso).

Para o tributarista Breno Vasconcelos, é pessimismo acreditar que a norma pós reforma tributária será mais controversa do que a atual. “Penso que é impossível. Só de PIS e Cofins são, pelo menos, 81 regimes especiais, 27 Estados regulamentando ICMS e mais de 50 mil municípios com ISS e suas formas de interpretar”, afirma. “No longo prazo, a reforma reduzirá o contencioso”, diz.

Mas o tributarista considera natural que, em um processo de transição, exista questionamento sobre normas novas. “Alguns desses pontos levantados são tragédias anunciadas, a gente sabia que ia acontecer”, afirma.

Segundo Vasconcelos, “é lógico” que também haverá judicialização sobre o imposto seletivo, que é um tributo completamente novo, sem paralelo no país. Contudo, para ele, a definição do rito processual dos casos de IBS e CBS é urgente e a judicialização já mostra isso.

“Na construção de novos tributos é natural a existência de dúvidas sobre a interpretação”, reforça Thais Shingai, sócia do mesmo escritório. Segundo ela, também têm ocorrido debates sobre aparentes restrições colocadas no regulamento para aproveitamento de créditos. Em especial, a previsão de que em pedidos de ressarcimento de créditos acumulados podem enfrentar entraves, se o contribuinte estiver sendo fiscalizado. “São pontos que se não forem endereçados na segunda versão do regulamento vão gerar litígio”, aponta.

Procurado, o Ministério da Fazenda não retornou até o fechamento dessa edição.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — DE BRASÍLIA

 

 

 

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