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STJ JULGA COMPLEMENTOS A CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

28 de abril de 2026

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se é possível complementar os valores de condenações contra a Fazenda Pública relativos à correção monetária quando o processo já estiver na fase de cumprimento de sentença.

O colegiado afetou dois processos sobre o assunto ao rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria. Há a determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância e que já estejam no STJ fundados na mesma questão de direito.

O tema é um desdobramento de três teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal sob repercussão geral, a partir da decisão que afastou o uso da Taxa Referencial como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública.

A decisão foi tomada no Tema 810, em 2017. A partir dali, as condenações passaram a ser corrigidas pelo IPCA-E, que mede a inflação oficial no país. A consequência é que os custos para a Fazenda Pública aumentaram.

Depois disso, o STF julgou o Tema 1.170, em 2023, para decidir que o trânsito em julgado em condenações contra a Fazenda Pública não impede a atualização da correção monetária de dívidas não tributárias, mesmo que o título judicial preveja um índice diferente.

Já em 2024, o Supremo fixou no Tema 1.361 que o trânsito em julgado de uma sentença que previu um índice específico de correção ou juros não impede a aplicação posterior das teses fixadas, como no caso do Tema 1.170.

Complementação da dívida da Fazenda

Esse cenário jurisprudencial se estabeleceu para evitar o congelamento de taxas de juros para as dívidas da Fazenda Pública, o que abriu um contencioso para permitir a atualização desses valores inclusive para decisões definitivas.

O ministro Gurgel de Faria apontou o crescimento no número de recursos que discutem o prosseguimento de cumprimentos de sentença relativos a diferenças decorrentes da alteração do indexador da correção monetária a partir da declaração de inconstitucionalidade da Taxa Referencial.

“Assim, a presente controvérsia circunscreve-se à possibilidade, ou não, de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, a fim de aplicar o INPC na atualização monetária a partir do entendimento firmado pelo STF nos Temas 810, 1.170 e 1.361”, resumiu ele.

Delimitação da controvérsia

Definir se há possibilidade de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361.

Clique aqui para ler o acórdão de afetação

REsp 2.258.164

REsp 2.253.608

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO -POR DANILO VITAL

 

 

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