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RECEITA FEDERAL PASSA ADIVULGAR LISTA DE DEVEDORES CONTUMAZES

25 de junho de 2026

Primeiros contribuintes nessa situação são do setor fumageiro; novas inclusões devem ser anunciadas no início do mês de julho.

A Receita Federal publicou a primeira lista de contribuintes enquadrados como devedores contumazes, conforme o rito previsto na Lei Complementar nº 225, de 2026. Por enquanto, há duas empresas na lista. O órgão deve anunciar novas inclusões no início de julho.

 A norma prevê, antes do enquadramento, um processo administrativo, com notificação prévia e prazo de 30 dias para regularização ou apresentação de defesa. São considerados devedores contumazes os contribuintes que não se regularizarem ou se manifestarem.

Os primeiros contribuintes nessa situação são do setor fumageiro. Uma das empresas tem R$ 169 milhões em dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas. A outra deve R$ 3,7 bilhões. Os débitos identificados no setor ultrapassam R$ 25 bilhões.

 Também já começaram a ser notificadas as empresas do setor de combustíveis, cujas dívidas superam R$ 30,6 bilhões, considerando dados da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Com a divulgação, os contribuintes passam a se sujeitar às restrições estabelecidas na lei complementar, como o impedimento de fruição de quaisquer benefícios fiscais, de participação em licitações promovidas pela administração pública e de propositura de recuperação judicial.

Também estão previstas, entre as sanções, a declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes e o cancelamento dos selos adquiridos em programas de conformidade.

Ao Valor, a Receita informou que não há expectativa de recuperação dos débitos, mas que o propósito da lei não é esse, e sim coibir práticas reiteradas de inadimplência para proteger a livre concorrência. “Essas condutas prejudicam a arrecadação, comprometem o financiamento de políticas públicas e causam distorções no mercado, ao permitir que empresas que não cumprem suas obrigações concorram de forma desleal com aquelas que atuam regularmente”, diz o órgão em nota.

Segundo dados obtidos junto à PGFN via Lei de Acesso à Informação (LAI) pelo BVZ Advogados, hoje no Brasil 22.529 contribuintes devem R$ 2,3 trilhões à União em dívidas tributárias inscritas em dívida ativa, em valores superiores a R$ 15 milhões cada. Os dados incluem tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com dívidas irregulares ou regularizadas.

Nem todos os contribuintes abrangidos pelo levantamento são classificados como devedores contumazes, pois o valor da dívida é apenas um dos critérios adotados. A administração também leva em conta o fato de a dívida ser equivalente a mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa; que os créditos tenham permanecido irregulares por quatro períodos consecutivos ou seis alternados; e que a inadimplência seja injustificada — que não tenha acontecido nenhuma calamidade ou prejuízo à empresa no intervalo.

Os setores de indústria e comércio juntos concentram 43% de toda a dívida tributária cadastrada em dívida ativa, conforme os dados da PGFN. As indústrias de transformação lideram o ranking, com 8.428 devedores e dívidas que somam R$ 628 bilhões. Em seguida, 7.174 empresas de comércio acumulam dívidas de R$ 348 bilhões. O setor financeiro tem apenas 740 devedores, mas com dívidas que chegam a R$ 245 bilhões.

Artur Muxfeldt, destaca que, embora a nova lei traga critérios mais objetivos para a definição de devedor contumaz, ainda existe uma zona cinzenta que pode gerar incertezas sobre quais contribuintes serão classificados nessa categoria.

“Há preocupação das empresas a respeito das autuações, sobre como o Fisco vai saber se o contribuinte estruturou o negócio para tentar obter vantagens competitivas mediante fraudes ou se a empresa só está em dificuldades financeiras”, afirma.

Ele acrescenta que, enquanto a empresa não for considerada devedora contumaz, há a possibilidade de aderir a transações, que são a melhor forma de regularizar as dívidas e evitar o enquadramento. “Sempre vai haver empresas que vão querer litigar, discutir judicialmente a caracterização ou mesmo a constitucionalidade das sanções. Mas a depender do perfil do contribuinte, a única saída deve ser a transação”, defende.

O levantamento também mostrou que a dívida média por devedor é de R$ 102 milhões, quase sete vezes acima do piso da Lei do Devedor Contumaz, mas Muxfeld destaca que essa média pode ter distorções. “Alguns contribuintes devem bilhões, e outros só R$ 20 milhões, por exemplo.”

O especialista destaca que o momento é de alerta para as empresas, pois antes da classificação definitiva, o contribuinte tem direito de ser notificado, abrindo uma última oportunidade para regularizar os débitos ou para apresentar defesa administrativa. “A inércia nessa etapa pode ter consequências significativas, pois o contribuinte será considerado revel e ficará sujeito às restrições previstas para o devedor contumaz”, diz.

A advogada Maria Andréia dos Santos, destaca que a LC 225 traz a previsão de um rito a ser observado, o que garante que o contribuinte possa exercer seu direito de defesa e tentar demonstrar que as dívidas que possui não o caracterizam como devedor contumaz. “Dentre as possibilidades de defesa, o contribuinte pode comprovar que acumulou o passivo fiscal em razão de acentuada crise financeira, bem como que não dilapidou patrimônio e que não há viés de conduta fraudulenta em suas ações”, afirma.

As consequências da decretação da condição de devedor são “drásticas”, segundo Maria Andréia. “A única alternativa para a continuidade das operações é ou a regularização do passivo fiscal acumulado ou a obtenção de decisão judicial que reconheça que esta não preenchia os requisitos para que sua contumácia fosse declarada, o que, sem dúvida, dependerá de prova robusta do não preenchimento dos requisitos trazidos pela LC 225.”

Para a advogada, a regulação trazida pela Lei do Devedor Contumaz é saudável para o ambiente de negócios, porque sua aplicação vai excluir do mercado as empresas que fundamentam os negócios e a operação na diretriz de não pagar os tributos.

Segundo Tiago Conde, professor do IDP, a criação da lista de devedores contumazes representa uma mudança importante na forma como o Estado enfrenta a concorrência desleal. “Estamos falando de organizações que transformam o não pagamento de tributos em estratégia de negócio, obtendo vantagens competitivas indevidas às custas de quem cumpre a lei”, diz.

Para o advogado, se bem aplicada, a medida tem potencial para separar definitivamente o contribuinte de boa-fé do devedor profissional. O desafio, aponta, está em garantir que a classificação seja baseada em critérios objetivos, com amplo direito de defesa e segurança jurídica. “O Brasil precisa ser firme contra a fraude estruturada, mas igualmente cuidadoso para não transformar um instrumento legítimo de combate ao devedor contumaz em um mecanismo de constrangimento para quem apenas exerce seus direitos perante a administração tributária.”

FONTE: VALOR ECONÔMICO  – POR BEATRIZ OLIVON E LUIZA CALEGARI— BRASÍLIA E SÃO PAULO

 

 

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