Notas Técnicas nº 2026.001, v.1.01.
Foram disponibilizadas, no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), a versão 1.01 das Notas Técnicas 2026.001, com a principal finalidade de esclarecer que não há exigência de preenchimento ou uso dos campos de Split Payment, em 2026, no ambiente de produção das empresas, na emissão dos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
– Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
– Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
– Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
– Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom);
– Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg); e
– Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas).
Também, foi incorporado aos leiautes dos documentos fiscais, regra de validação (rejeição 1003) com objetivo de verificar se o código informado no campo Tipo Meio de Pagamento é válido. Isto porque, os códigos de meios de pagamento válidos estarão padronizados com o Informe Técnico nº 2006.001 conforme a tabela utilizada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Fisco esclarece ainda que a ativação efetiva para o preenchimento dos campos de Split Payment ocorrerá somente em 2027, data prevista para este mecanismo entrar em vigência, e que orientações adicionais e cronogramas serão divulgados oportunamente por meio dos canais oficiais do CGIBS e da RFB.
As datas previstas para implantação das regras do Split Payment não foram alteradas e permanecem sendo as seguintes:
– Homologação (testes): 06/04/2026
– Produção: 04/05/2026
(Notas Técnicas nº 2026.001, v.1.01)
Portais:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Bpe
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte
Portal da Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica – SVRS
Portal da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica – SVRS
Portal da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica – SVRS
Portal da Nota Fiscal Eletrônica do Gás
FONTE: EDITORIAL IOB