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COFINS/PIS-PASEP – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS OPERAÇÕES DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA

9 de fevereiro de 2026

Solução de Consulta COSIT nº 13/2026 – DOU 1 de 06.02.2026.

A Solução de Consulta COSIT nº 13/2026 esclareceu que, tendo em vista que o período de apuração da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins incidente sobre a receita ou o faturamento é mensal, nas operações de venda para entrega futura as mercadorias já existem em estoque e o desconto dos créditos das contribuições pode ocorrer no momento da celebração do contrato, quando o negócio se aperfeiçoa e o comprador torna-se proprietário dos referidos bens, com base na Nota Fiscal de Simples Faturamento.

A norma esclareceu, ainda, que o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal de Saída deve ser excluído da base de cálculo dos créditos das contribuições no mês em que ocorrer o referido destaque.

(Solução de Consulta COSIT nº 13/2026 – DOU 1 de 06.02.2026)

FONTE: EDITORIAL IOB

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