Telefone: (11) 3578-8624

REFORMA TRIBUTÁRIA – PUBLICADAS NOTAS TÉCNICAS SOBRE SPLIT PAYMENT

6 de fevereiro de 2026

Notas Técnicas nº 2026.001, v.1.00.,

Foram disponibilizadas, no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), novas Notas Técnicas com a finalidade de esclarecer e regulamentar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira no contexto do Split Payment.

Essas Notas Técnicas impactam os seguintes documentos fiscais eletrônicos:

– Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);

– Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);

– Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);

– Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom);

– Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg); e

– Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas).

De forma didática e com o uso de fluxos operacionais, as Notas Técnicas demonstram como se dará a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira, seja pela inclusão de informações da operação financeira em campos específicos do documento fiscal, seja por meio da criação de eventos próprios.

Essa vinculação é fundamental para assegurar a correta apuração dos débitos do fornecedor e a adequada apropriação de créditos pelo adquirente nas operações submetidas ao regime de Split Payment.

A Lei Complementar nº 214/2025 define o Split Payment como uma das modalidades de extinção dos débitos de IBS e CBS, estruturando esse sistema em duas formas de operacionalização: Padrão e Simplificada. As Notas Técnicas publicadas tratam exclusivamente da modalidade Padrão, também conhecida como sistema “superinteligente”.

Importante destacar que a vinculação informada pelo contribuinte não implica, necessariamente, a efetivação e liquidação do pagamento. Trata-se apenas de uma expectativa de pagamento, que pode ou não se concretizar, como ocorre, por exemplo, na emissão de um boleto que posteriormente não venha a ser quitado.

Para permitir esse controle, foram incorporados aos leiautes dos documentos fiscais mecanismos específicos que detalham a vinculação por meio da inserção de dados da transação financeira em campos do próprio documento fiscal ou por meio de eventos, conforme descrito a seguir:

a) Grupo de Informação da vinculação da transação de pagamento no DF-e

Este grupo de informações deverá ser informado sempre que a transação de pagamento for iniciada antes da emissão do DF-e. Exemplos: boleto gerado antes da emissão do DF-e; QR Code dinâmico Pix gerado antes da emissão do DF-e.

b) Evento de vinculação da transação de pagamento no DF-e

Este evento deverá ser gerado pelo emitente do DF-e sempre que se for vincular uma ou mais transações financeiras a um documento fiscal previamente autorizado.

c) Evento de Cancelamento da Vinculação de Pagamento Função

Evento para indicar o cancelamento de um evento de vinculação de pagamento do DFe nas ocasiões em que ocorrer erro na geração do evento.

As datas previstas para implantação são:

– Homologação (testes): 06.04.2026

– Produção: 04.05.2026

(Notas Técnicas nº 2026.001, v.1.00)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

 

 

Receba nossas newsletters