Notas Técnicas nº 2026.001, v.1.00.,
Foram disponibilizadas, no Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), novas Notas Técnicas com a finalidade de esclarecer e regulamentar a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira no contexto do Split Payment.
Essas Notas Técnicas impactam os seguintes documentos fiscais eletrônicos:
– Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e);
– Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
– Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
– Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom);
– Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg); e
– Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas).
De forma didática e com o uso de fluxos operacionais, as Notas Técnicas demonstram como se dará a vinculação entre o documento fiscal e a transação financeira, seja pela inclusão de informações da operação financeira em campos específicos do documento fiscal, seja por meio da criação de eventos próprios.
Essa vinculação é fundamental para assegurar a correta apuração dos débitos do fornecedor e a adequada apropriação de créditos pelo adquirente nas operações submetidas ao regime de Split Payment.
A Lei Complementar nº 214/2025 define o Split Payment como uma das modalidades de extinção dos débitos de IBS e CBS, estruturando esse sistema em duas formas de operacionalização: Padrão e Simplificada. As Notas Técnicas publicadas tratam exclusivamente da modalidade Padrão, também conhecida como sistema “superinteligente”.
Importante destacar que a vinculação informada pelo contribuinte não implica, necessariamente, a efetivação e liquidação do pagamento. Trata-se apenas de uma expectativa de pagamento, que pode ou não se concretizar, como ocorre, por exemplo, na emissão de um boleto que posteriormente não venha a ser quitado.
Para permitir esse controle, foram incorporados aos leiautes dos documentos fiscais mecanismos específicos que detalham a vinculação por meio da inserção de dados da transação financeira em campos do próprio documento fiscal ou por meio de eventos, conforme descrito a seguir:
a) Grupo de Informação da vinculação da transação de pagamento no DF-e
Este grupo de informações deverá ser informado sempre que a transação de pagamento for iniciada antes da emissão do DF-e. Exemplos: boleto gerado antes da emissão do DF-e; QR Code dinâmico Pix gerado antes da emissão do DF-e.
b) Evento de vinculação da transação de pagamento no DF-e
Este evento deverá ser gerado pelo emitente do DF-e sempre que se for vincular uma ou mais transações financeiras a um documento fiscal previamente autorizado.
c) Evento de Cancelamento da Vinculação de Pagamento Função
Evento para indicar o cancelamento de um evento de vinculação de pagamento do DFe nas ocasiões em que ocorrer erro na geração do evento.
As datas previstas para implantação são:
– Homologação (testes): 06.04.2026
– Produção: 04.05.2026
(Notas Técnicas nº 2026.001, v.1.00)
FONTE: EDITORIAL IOB