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COFINS/PIS-PASEP – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE A SUSPENSÃO DAS CONTRIBUIÇÕES NAS VENDAS NO ATACADO E NO VAREJO DE PREPARAÇÕES IMPORTADAS PARA ALIMENTAÇÃO DE SUÍNOS E AVES

18 de setembro de 2025

Solução de Consulta COSIT nº 173/2025 – DOU 1 de 17.09.2025

A Solução de Consulta Cosit nº 173/2025 esclareceu que a suspensão da exigibilidade da Cofins e do PIS-Pasep incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de preparações importadas, classificadas no código 2309.90 da Tipi, utilizadas na alimentação de animais vivos de suínos e aves, só se aplica às operações de venda no atacado e cujo adquirente esteja na próxima etapa da cadeia de produção.

A referida suspensão não se aplica nas vendas a varejo ou quando a aquisição tiver como objetivo a mera revenda.

(Solução de Consulta COSIT nº 173/2025 – DOU 1 de 17.09.2025)

FONTE: EDITORIAL IOB

 

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