(Despacho CONFAZ nº 27/2025 – DOU de 08.09.2025)
Por meio do Despacho Confaz nº 27/2025, foram publicados os Convênios ICMS nºs 112 a 117/2025, que dispõem sobre benefícios fiscais, combustíveis e programa de parcelamento, conforme segue:
Convênio ICMS nº 112/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, fixando em R$ 1,57 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível, a partir de janeiro de 2026.
Convênio ICMS nº 113/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis, com efeitos a partir de janeiro de 2026, as alíquotas:
a) para o diesel e biodiesel, em R$ 1,17;
b) para o GLP/GLGN, inclusive o derivado do gás natural, em R$ 1,47.
Convênio ICMS nº 114/ 2025 – Altera o Convênio ICMS nº 217/2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.
Convênio ICMS nº 115/2025 – Altera o Convênio ICMS nº 81/2024, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com bens do ativo permanente destinados à fabricação de vacina autógena de uso veterinário, nos termos que especifica. Acrescenta novos itens ao anexo único.
Convênio ICMS nº 116/2025 – Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas operações com bens destinados a obras de edificação de templos de qualquer culto religioso.
Convênio ICMS nº 117/2025 – Autoriza o Estado do Ceará a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica e dá outras providências.
FONTE: EDITORIAL IOB