Portanto, a suspensão de processos sobre pejotização não deve alcançar os litígios envolvendo apps
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que o julgamento sobre a da chamada “pejotização” não inclui relações de trabalho intermediadas por aplicativos, como os casos de motoristas e entregadores. A pejotização é a contratação de trabalhadores autônomos ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.
O esclarecimento do ministro consta em um processo que discute a licitude da pejotização (ARE 1532603) e envolve a Prudential do Brasil Seguros de Vida. Se essa prática for considerada ilegal, o reconhecimento do vínculo de emprego daria a trabalhadores o direito de receber diversas verbas, como o décimo terceiro e o terço de férias.
De acordo com Gilmar Mendes, processos que tratam especificamente sobre relações estabelecidas por meio de aplicativos não estão abrangidas pela suspensão nacional determinada para a pejotização. No mês de abril, o ministro determinou a suspensão de todos os processos sobre o tema até que o plenário julgue ação sobre o tema.
Essa suspensão vale, contudo, para processos que discutem a validade dos contratos de franquia.
O relator afirma, na decisão, que as relações de trabalho mediadas por aplicativos tangenciam o debate, mas têm especificidades que justificam uma análise em separado. Essa análise será feita em processo de relatoria do ministro Edson Fachin (Tema 1291).
Uma audiência pública sobre pejotização, convocada pelo ministro, deverá ser realizada no dia 6 de outubro, no STF.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON – BRASÍLIA