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NOTA ORIENTATIVA ESCLARECE REGRAS PARA ASSINATURA DIGITAL DA EFD-REINF

29 de agosto de 2025

A Receita Federal do Brasil publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf 01/2025, com o objetivo de esclarecer quais tipos de certificados digitais são aceitos para a assinatura dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Transmissão via e-CAC e Perfil de Acesso

Para os contribuintes que transmitem a EFD-Reinf pelo portal e-CAC, é necessário atentar-se ao uso correto do perfil de acesso. O botão “Alterar Perfil de Acesso” deve ser usado especialmente nos seguintes casos:

  • Responsável Legal do CNPJ;
  • Procurador (CPF ou CNPJ);
  • CNPJ matriz atuando como filial;
  • Sucessora atuando em nome da sucedida.

A Receita reforça que, para configurar uma procuração digital, os contribuintes devem acessar o serviço oficial pelo portal Gov.br:

https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac?utm_source=chatgpt.com

A Nota Orientativa 01/2025 é essencial para orientar os contribuintes na correta utilização de certificados digitais ao enviarem seus eventos da EFD-Reinf. A atenção a esses detalhes evita rejeições e assegura a conformidade com as regras da Receita Federal.

Leia a íntegra da Nota Orientativa 01/2025 através do Link:

https://fenacon.org.br/wp-content/uploads/2025/08/Nota-Orientativa-EFD-Reinf-1-2025.pdf

FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN

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