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JUSTIÇA SUSPENDE ELEIÇÃO PARA REPRESENTANTES DE MUNICÍPIOS NO COMITÊ GESTOR DO IBS

15 de abril de 2025

Decisão foi dada em processo ajuizado pela Frente Nacional de Prefeitos.

A 11ª Vara Cível de Brasília suspendeu a nomeação de representantes dos municípios no Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em resposta a pedido feito pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP). A entidade disputa a participação no órgão com a Confederação Nacional de Municípios (CNM). A decisão liminar atrasa a eleição dos integrantes do grupo.

O Comitê Gestor vai administrar o IBS, tributo criado pela reforma tributária do consumo, que vai substituir o ICMS e o ISS, tributos de competência estadual e municipal, respectivamente. O IBS será a maior fonte de arrecadação do país, com receita estimada em R$ 1 trilhão ao ano, segundo informação da FNP.

Essa é a segunda ação sobre reforma tributária no Judiciário – antes mesmo do período de transição ser iniciado. A primeira foi proposta pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul, que contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) critérios que teriam restringido o uso da alíquota zero do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS/CBS) na compra de automóveis por pessoas com deficiência (ADI 7779).

O Conselho Superior terá 54 integrantes, sendo 27 representando os Estados e o Distrito Federal e 27 representando o conjunto dos municípios. Os representantes municipais serão eleitos por votação entre os prefeitos, sendo 14 com base nos votos de cada município, com peso igual para todos, e 13 representantes eleitos com base nos votos ponderados pelas respectivas populações. A divergência está nesse último grupo.

A Confederação Nacional de Municípios defende que, entre esses 13 representantes, sete sejam eleitos entre os prefeitos representados pela FNP e seis por votação dos prefeitos da CMN. Já a FNP, que os 13 sejam escolhidos respeitando a regra de população, o que a favorecerá, pois a frente representa os prefeitos das grandes e  médias cidades (que têm maior população), enquanto a CMN representa os pequenos municípios.

A FNP pediu, na ação proposta, a suspensão imediata de todas as deliberações decorrentes da reunião de parte da comissão eleitoral, realizada em 8 de abril, sem a participação dos membros indicados pela Frente. Segundo a Frente, as eleições para o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS devem ser organizadas pelas duas associações.

No pedido, a FNP cita previsão da Lei Complementar nº 214, de 2015, quanto à realização de eleições distintas por meio de um único processo eleitoral, organizado pelas associações de representação de municípios de âmbito nacional cujos associados representem, no mínimo, 30% da população ou 30% dos municípios do país.

Na decisão, o juiz Paulo Cerqueira Campos afirma que o único requisito formal previsto na Lei nº 124, de 2025 quanto ao regulamento eleitoral é que seja elaborado em conjunto pelas partes. Ainda segundo o juiz, documento apresentado no processo comprova que os membros indicados pela FNP não participaram das deliberações que culminaram no regulamento das eleições nem nas convocações. “A CNM agiu isoladamente na elaboração do Regulamento das Eleições, do Edital de Convocação e do Calendário Eleitoral”, afirma.

Para o juiz, há risco com a aproximação do prazo final para a inscrição das chapas, que era ontem, e por isso concedeu a liminar. A decisão impede a CNM de realizar deliberações relacionadas ao processo eleitoral sem a participação dos demais membros indicados pela FNP, até nova decisão judicial.

“Os prejuízos aos municípios com a decisão são incalculáveis”— Paulo Ziulkoski

“A relevância pública, histórica e política da escolha dos integrantes do Conselho Superior do CGIBS [Comitê Gestor do IBS] sobre-excede o dissenso pontual existente entre as partes e deveria servir de fator para convergência e harmonia de desígnios. Por isso, a meu ver, tais eleições não devem ser realizadas ‘a toque de caixa’”, diz na decisão (processo nº 0718870-09.2025.8.07.0001).

Edmundo Medeiros, destaca que a própria formação dos órgãos que vão atuar após a reforma tributária já está em disputa. De acordo com ele, há “uma queda de braço” entre municípios maiores e menores pela representatividade dentro desse órgão. “Estamos falando do comitê que vai uniformizar os entendimentos sobre o IBS no Brasil todo”, afirma.

O professor destaca que o receio dos grupos é que um representante que tenha o olhar das capitais não enderece questões de municípios menores e vice-versa. “Por exemplo, questões envolvendo micro e pequenas empresas que podem ser mais relevantes para os pequenos municípios.”

Em nota pública, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, afirma que a FNP está tumultuando o processo eleitoral para o Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, a partir de argumentos “falaciosos e descontextualizados”. Ainda segundo ele, a CNM não deliberou de forma unilateral, já que a FNP decidiu não participar mais do processo eleitoral.

Ziulkoski acrescenta que a CNM não concorda com a decisão e que seguirá “na luta”. Para ele, os prejuízos aos municípios são “incalculáveis” porque além do atraso na implementação da reforma em si, existe uma antecipação de crédito de R$ 600 milhões que será feita pela União para custear o funcionamento do comitê e qualquer atraso na instituição dele diminui o repasse dos valores dessa operação para a manutenção da nova entidade.

Procurada pelo Valor, a FNP não deu retorno até o fechamento da edição.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON E JÉSSICA SANT’ANA — DE BRASÍLIA

 

 

 

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