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PARTIDO NOVO VAI AO STF CONTRA NORMA QUE REINSTITUIU VOTO DE QUALIDADE NO CARF

14 de dezembro de 2023

O ministro Edson Fachin é o relator da ação.

O Partido Novo ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que questiona a retomada do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A legenda pediu a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 14.689/2023 e a volta do desempate pró-contribuinte no tribunal administrativo.

A lei em debate foi sancionada no último mês de setembro e prevê o retorno do voto de qualidade, um instituto que confere aos presidentes dos colegiados do Carf, sempre representantes do fisco, um “voto de minerva” em casos empate.

O Partido Novo criticou o objetivo do governo federal com a legislação. Disse que o Executivo visou elevar a arrecadação e que presidentes das Turmas, valendo-se de seu poder e seguindo a finalidade do governo, “certamente se sentirão pressionados a exercer o seu voto duplo de modo a servir aos desígnios do fisco”.

Mas, afirmou, “é dado como certo” que casos decididos pelo voto de qualidade serão questionados no Judiciário. Assim, a mudança não impactará direta e imediatamente a arrecadação do governo e ainda elevará a litigiosidade e violará direitos fundamentais dos contribuintes.

Afinal, segundo o partido, “não há ‘prejuízo’ a ser reduzido pela Lei nº 14.689/2023, como faz crer a exposição de motivos, mas, ao contrário e por tudo que foi dito, a sua vigência é que trará prejuízos incalculáveis aos contribuintes, subvertendo o funcionamento do órgão julgador imparcial e democrático à função de mais um órgão incumbido de aumentar a arrecadação federal, desviando da sua constituída finalidade”.

O Novo também mencionou a presunção de inocência e questionou o fato de o contribuintes se verem agora “obrigados a dispor de seu patrimônio, mesmo diante da dúvida razoável sobre a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou mesmo do cometimento de infração tributária”.

A legenda pediu liminarmente a suspensão da eficácia da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade. O ministro Edson Fachin é o relator da ação, que tramita como ADI 7.548.

FONTE: JOTA – POR ARTHUR GUIMARÃES

 

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