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STF RETOMA JULGAMENTOS EM AGOSTO COM PAUTA TRIBUTÁRIA BILIONÁRIA

1 de julho de 2025

Incidência da Cide-Royalties nas remessas ao exterior pode causar impacto de R$ 19,6 bilhões.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os julgamentos, em agosto, com uma pauta tributária bilionária. Nela estão processos que não teve tempo de julgar nas sessões do primeiro semestre, como a incidência de Cide-Royalties nas remessas financeiras enviadas ao exterior. Os casos se concentram em sessão extraordinária de sexta-feira, dia 1º de agosto.

No caso de Cide-Royalties, a estimativa de impacto para a União é de R$ 19,6 bilhões, conforme indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Por ano, a perda na  arrecadação seria de R$ 4 bilhões, segundo a Fazenda Nacional.

A Corte analisa se a Cide pode ser cobrada apenas de empresas da área de tecnologia ou sobre qualquer empresa que preste serviços técnicos-administrativos. Atualmente, a Receita Federal tributa também remessas para pagamentos de diversos tipos de contrato, como de advocacia e assistência administrativa para registro de patente no exterior.

Os ministros divergem sobre a possibilidade de tributação de remessas alheias à exploração de tecnologia estrangeira. Para o relator, ministro Luiz Fux, a Cide-Royalties só poderia incidir sobre contratos com exploração de tecnologia. Porém, para o ministro Flávio Dino, a base de tributação pode ser mais ampla (RE 928943).

Multas tributárias

Também consta na pauta o julgamento o processo sobre a existência de limite para a aplicação de multas tributárias. A discussão é sobre os percentuais cobrados pelos Fiscos em caso de descumprimento ou erro nas chamadas obrigações acessórias — declarações e emissões de documentos fiscais exigidos junto com o pagamento de tributos.

O caso já teve três votos, mas foi suspenso para ser julgado no Plenário presencial, por um destaque feito pelo ministro Cristiano Zanin (RE 640452). Existem duas linhas de voto, ambas indicam que precisa haver limite para a aplicação dessas multas, mas discordam em relação ao patamar que deve ser fixado.

Os ministros também poderão decidir sobre a inclusão de empresa integrante de grupo econômico em execução trabalhista, sem que ela tenha participado do processo de conhecimento.

Contribuição sindical

No mesmo dia ainda está na pauta a validade de dispositivos da Lei nº 11.648, de 2008, que trata da destinação de 10% da contribuição sindical para as centrais sindicais. A alegação, na ação, é de que os recursos da contribuição sindical têm finalidade específica, “expressamente constitucional”, e não podem ser usados para o custeio de atividades que extrapolem os limites das categorias profissionais (ADI 4067). O julgamento começou no ano de 2009.

Execução trabalhista

O STF também pode retomar o julgamento em que vai discutir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo e do julgamento. O processo será retomado com o voto vista do ministro Alexandre de Moraes (RE 1387795) no dia 6 de agosto.

No caso concreto, a Rodovias das Colinas recorre contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Corte trabalhista admitiu sua inclusão na execução de uma sentença trabalhista sem que tivesse participado do processo desde o início.  Isso permite a penhora ou o bloqueio de bens para garantir o pagamento da dívida pela qual a outra empresa do grupo foi condenada.

Tese do século

Já na sessão do dia 13 de agosto, os ministros poderão analisar a ação que discute a validade da lei federal que obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolverem aos consumidores os tributos recolhidos a mais por consumidores. O julgamento é decorrente da “tese do século”, pela qual o STF definiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. Na prática, a devolução se dá por revisão tarifária.

Nesse caso, a maioria dos ministros considera a lei constitucional, mas não há consenso sobre a prescrição, se ela será de cinco ou dez anos. O tema será julgado na ação (ADI 7324) proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que questiona o artigo 1º da Lei Federal nº 14.385, de 2022, que disciplina a devolução de valores de tributos recolhidos a mais pelas prestadoras do serviço público de distribuição de energia elétrica.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR BEATRIZ OLIVON — BRASÍLIA

 

 

 

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