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PAGAMENTO CONTÍNUO DE INCENTIVO VARIÁVEL CONFIGURA NATUREZA SALARIAL DA VERBA

11 de dezembro de 2023

O recebimento habitual de “prêmios” por desempenho demonstra a natureza salarial dos valores pagos ao empregado.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) manteve sentença que autorizou a integração da parcela de incentivo variável e reflexos a um trabalhador de uma empresa de telefonia.

No recurso, a companhia insistia no caráter indenizatório da verba, alegando que só era paga quando atingidas certas metas, como forma de premiação e dentro das regras do Programa de Incentivo da empresa. O objetivo era promover a motivação e o empenho dos trabalhadores.

As provas documentais apresentadas pelo profissional, no entanto, demonstram o recebimento mensal dos valores. Segundo a relatora do acórdão, juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, “se o empregado sempre atinge as metas, mês a mês, pode-se dizer que este é o seu desempenho normal”, o que enseja um incremento salarial por promoção e não por premiação.

A magistrada afirmou ainda que o pagamento de prêmios, nessas circunstâncias, desvirtua a legislação do trabalho (artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho).

Assim, a decisão deferiu ao reclamante integração e reflexos em horas extras pagas, descanso semanal remunerado, aviso prévio, férias com um terço, 13º salário e FGTS com 40%. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1000731-38.2022.5.02.0321

FONTE: CONSULTOR JURÍDICO

 

 

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