Construtora foi proibida de fornecer informações de cliente a terceiros
Por Arthur Rosa
A vida de um consumidor mudou para pior com a compra de um imóvel na capital paulista. O telefone do advogado Fabrício Vilela Coelho, do escritório Vilela Coelho Propriedade Intelectual, não parou mais de tocar após fechar o negócio, em novembro do ano passado. Fornecedores e instituições financeiras tentavam convencê-lo a adquirir produtos e serviços, todos ligados à aquisição do bem.
Para voltar a ter sossego, o advogado foi à Justiça contra a construtora. Na 13ª Vara Cível de São Paulo, obteve liminar para impedir a divulgação de dados pessoais e financeiros a terceiros.
No processo (nº 1080233-94.2019.8.26.0100), ajuizado contra a Cyrella Brazil Realty – Empreendimentos e Participações, o autor alega que não havia autorizado o repasse de seus dados – número de telefone, nome e sobrenomes, e-mail, CPF, RG, OAB, número de filhos, nomes dos filhos, idade, esposa e endereço da residência. Surpreso, passou a questionar os vendedores sobre como haviam conseguido as informações. E de um deles recebeu a notícia de que seu nome fazia parte de um mailing.
Questionou também a construtora, que limitou-se a informar que todos os dados cadastrais são utilizados para uso interno. Sem conseguir resolver a questão diretamente com a Cyrella, o advogado decidiu ir à Justiça. No processo, pediu R$ 60 mil de danos morais e tutela de urgência para impedir que suas informações continuassem a ser repassadas para terceiros.
A liminar foi concedida pela juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, que considerou “evidente o direito de sigilo dos dados pessoais do autor”. Em caso de descumprimento, estabeleceu multa de R$ 300 por dia, até o limite de R$ 100 mil.
De acordo com os advogados do consumidor, Marcos Keresztes Gagliardi e Mario Felipe Cavalcanti de Souza Santos, do escritório Vilela Coelho Propriedade Intelectual, os contatos dos fornecedores deixaram claro a relação com a compra do imóvel. “Violam a liberdade de escolha do consumidor”, diz Gagliardi.
A petição está fundamentada em várias normas, entre elas a Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709, de 2018), que ainda entrará em vigor. No processo, os advogados afirmam que a obrigação de dar tratamento adequado aos dados do consumidor, bem como de sua guarda e utilização somente para os fins expressamente recomendados, são antigas e estão evidentes há quase dez anos no ordenamento jurídico brasileiro. Agora, acrescentam, com o novo diploma, foram “renovadas e ajustadas em consonância mundial”.
A Cyrella já recorreu da decisão. Porém, não obteve efeito suspensivo – ou seja, não conseguiu, por ora, derrubar a liminar. Alega em contestação ilegitimidade passiva, pelo fato de o contrato fechado com o consumidor estar em nome da CBR 051 Empreendimentos Imobiliários, da qual a construtora detém 50% do capital social. Além disso, argumenta que o autor firmou contrato de corretagem e seus dados também foram liberados a corretores, além de seu e-mail estar disponível no site de seu escritório.
Processos desse tipo não são tão comuns, segundo o advogado Felipe Palhares. Porém, com a lei de proteção de dados, acrescenta, passarão a ser. “Não se vê hoje discussões sobre compartilhamento de dados. Esse caso é uma clara violação à lei. O consumidor entrega uma série de informações para um determinado fim. Houve desvio da finalidade para qual os dados foram coletados. A ré precisaria, no mínimo, informar o adquirente”, afirma.
Fonte: Valor Econômico