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TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS – PROMULGADO O PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO E FACILITAÇÃO DE INVESTIMENTOS INTRA-MERCOSUL

27 de setembro de 2019

Decreto nº 10.027/2019 – DOU 1 de 26.09.2019.

O Decreto nº 10.027/2019 promulgou o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, firmado pelo Brasil, em Buenos Aires, em 07.04.2017, na forma do seu anexo.

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal/1988 (CF/1988).

O referido ato também trata sobre medidas tributárias, estabelecendo, em síntese, que nenhuma disposição do protocolo será interpretada:

  1. a) como uma obrigação de um Estado-Parte de dar a um investidor de outro Estado-Parte, em relação aos seus investimentos, benefício de qualquer tratamento, preferência ou privilégio resultante de um acordo atual ou futuro para evitar a dupla tributação de que um dos Estados-Parte seja parte ou venha a tornar-se parte;
  2. b) de modo que impeça a adoção ou a aplicação de qualquer medida destinada a garantir a imposição ou arrecadação equitativa ou efetiva de tributos em conformidade com o disposto na legislação dos Estados-Parte.

(Decreto nº 10.027/2019 – DOU 1 de 26.09.2019).

FONTE: Editorial IOB

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