Decreto nº 10.027/2019 – DOU 1 de 26.09.2019.
O Decreto nº 10.027/2019 promulgou o Protocolo de Cooperação e Facilitação de Investimentos Intra-Mercosul, firmado pelo Brasil, em Buenos Aires, em 07.04.2017, na forma do seu anexo.
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal/1988 (CF/1988).
O referido ato também trata sobre medidas tributárias, estabelecendo, em síntese, que nenhuma disposição do protocolo será interpretada:
(Decreto nº 10.027/2019 – DOU 1 de 26.09.2019).
FONTE: Editorial IOB