Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.584/2019 – DOU de 25.09.2019.
A Portaria Conjunta RB/PGFN nº 1.584/2019 alterou a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
Por força da nova redação dada ao Parágrafo Único do art. 2º da referida norma, para os pedidos de parcelamento efetuados até 31.03.2020, os valores mínimos de cada parcela serão de:
Na redação anterior, o mencionado dispositivo, dispunha que os referidos valores seriam aplicáveis aos parcelamentos efetuados até 30.09.2019.
(Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.584/2019 – DOU de 25.09.2019).
FONTE: Editorial IOB