Portaria CAT nº 59/2019 – DOE SP de 24.09.2019.
Foi baixado ato que altera a Portaria CAT nº 125/2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP).Foram acrescentados os códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1 ao Anexo Único, conforme segue:
Código Discriminação
016-4 ITCMD doações – débitos inscritos na dívida ativa
018-8 ITCMD causa mortis – débitos inscritos na dívida ativa
020-6 ITCMD parcelamento causa mortis – débitos inscritos na dívida ativa
023-1 ITCMD parcelamento doações – débitos inscritos na dívida ativa
Também foi acrescentado o art. 7º-K, dispondo que, até 30.11.2019, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1, constantes do referido Anexo Único, poderá ser realizado por meio de Gare ou Dare-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por Dare-SP.
(Portaria CAT nº 59/2019 – DOE SP de 24.09.2019).
FONTE: Editorial IOB