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ITCMD/SP – ALTERADA A LEGISLAÇÃO SOBRE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS

25 de setembro de 2019

Portaria CAT nº 59/2019 – DOE SP de 24.09.2019.

Foi baixado ato que altera a Portaria CAT nº 125/2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare-SP).Foram acrescentados os códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1 ao Anexo Único, conforme segue:

Código  Discriminação

016-4     ITCMD doações – débitos inscritos na dívida ativa

018-8     ITCMD causa mortis – débitos inscritos na dívida ativa

020-6     ITCMD parcelamento causa mortis – débitos inscritos na dívida ativa

023-1     ITCMD parcelamento doações – débitos inscritos na dívida ativa

Também foi acrescentado o art. 7º-K, dispondo que, até 30.11.2019, o recolhimento dos débitos relacionados aos códigos de receita 016-4, 018-8, 020-6 e 023-1, constantes do referido Anexo Único, poderá ser realizado por meio de Gare ou Dare-SP, devendo, após esse prazo, ser efetuado exclusivamente por Dare-SP.

(Portaria CAT nº 59/2019 – DOE SP de 24.09.2019).

FONTE: Editorial IOB

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